STF forma maioria para manter decisão que julgou Moro parcial em caso de Lula

Publicado em 22/04/2021 14:27 e atualizado em 22/04/2021 21:20

STF forma maioria para manter decisão que julgou Moro parcial em caso de Lula

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Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira maioria para manter a decisão anterior da Segunda Turma da corte de considerar o então juiz da operação Lava Jato Sergio Moro parcial ao ter julgado o processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relacionado ao tríplex do Guarujá (SP).

No julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes, do STF, prevaleceu entre os colegas. Ele considerou que não caberia qualquer tipo de análise pelo plenário do entendimento adotado pela Segunda Turma. Esse entendimento foi adotado, até o momento, por seis dos 11 ministros do Supremo.

A Segunda Turma havia entendido que Moro agiu de forma parcial ao julgar Lula no caso do tríplex. Na prática, esse processo deverá ser totalmente anulado.

A posição do STF fortalece ainda mais o retorno de Lula à cena política, uma vez que foi esse o processo pelo qual o petista ficou preso por 580 dias e impedido de concorrer na sucessão presidencial de 2018. A defesa do petista poderá usar esse mesmo expediente para anular outros processos contra Lula.

O julgamento ainda não foi encerrado.


STF determina que processos de Lula na Lava Jato tramitem em Brasília

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Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que os processos da operação Lava Jato que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixarão de tramitar na Vara Federal de Curitiba e passarão para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Na semana passada, a corte já havia confirmado a decisão liminar do ministro Edson Fachin de anular condenações e processos sobre o petista que corriam em Curitiba por considerar aquela vara de Justiça incompetente para julgá-lo.

Foi essa decisão do STF que devolveu a Lula os direitos políticos e a possibilidade de concorrer nas eleições presidenciais de 2022.

Contudo, havia ficado para essa semana a definição sobre se o caso iria tramitar na Vara Federal do Distrito Federal ou na de São Paulo, como chegou a defender o ministro Alexandre de Moraes.

Nesta quinta, Fachin reafirmou o seu entendimento de mandar para Brasília as ações e justificou a medida com o argumento de que Lula foi o chefe do Poder Executivo na época das tratativas dos supostos crimes apontados.

Seguiram essa linha, além de Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Acompanhou a tese de Moraes apenas o ministro Ricardo Lewandowski. Os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, presidente do STF, também ficaram vencidos por entenderem que as ações deveriam continuar a tramitar na Vara Federal de Curitiba.

O STF agora vai julgar se confirma a decisão anterior, tomada pela Segunda Turma, de ter considerado o ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro parcial no processo que envolve o ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Pautas do dia no STF:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas, para concluir o julgamento de recursos (agravos regimentais) apresentados no Habeas Corpus (HC) 193726, referentes à decisão do relator, ministro Edson Fachin, que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.

Nas duas últimas sessões, o Plenário assentou, por maioria de votos, sua competência para julgar os agravos e, também por maioria, declarou não caber ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba o julgamento das ações penais sobre o triplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e a sede e as doações ao Instituto Lula.

Na pauta ainda há outros processos para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados.  

Habeas Corpus (HC) 193726 - Agravos regimentais
Relator: ministro Edson Fachin
O Plenário analisa o agravo regimental remanescente apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relacionado à decisão monocrática do relator que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e a perda de objeto dos processos conexos, tal como o Habeas Corpus 164493, julgado pela 2ª Turma, no dia 23.03.2021, referente à suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. A defesa de Lula sustenta que a 2ª Turma já decidiu o caso e que, conforme questão de ordem apresentada na Ação Penal (AP) 618, não se admite a alteração do órgão julgador para o Plenário após iniciado o julgamento, sob pena de ofensa ao princípio do juízo natural.
Saiba mais aqui.

Petição (PET) 9456
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público Federal (MPF) x Daniel Lúcio da Silveira
Trata-se de denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ). Ele encontra-se em recolhimento domiciliar, em razão de prisão em flagrante efetivada em 16/2/2021. A ordem de prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes foi referendada, à unanimidade, pelo Plenário do STF, e mantida pela Câmara do Deputados, nos termos do artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal.
Os ministros vão decidir sobre o recebimento da denúncia e se cabe a liberdade provisória ou substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Saiba mais aqui

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República X Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que a norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção).
Saiba mais sobre a liminar deferida e sobre os esclarecimentos do relator a respeito da decisão.

Recurso Extraordinário (RE) 887671 - Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Ministério Público do Estado do Ceará x Estado do Ceará
O Plenário vai decidir se o Poder Judiciário pode determinar à Administração Pública o preenchimento de cargo de defensor público em comarca que não tenha esse profissional designado. O recurso do Ministério Público estadual questiona acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-CE) que entendeu haver medidas alternativas para suprir essa carência (advogado ou defensor dativo), não cabendo ao Judiciário criar este tipo de obrigação, porquanto compete à própria Defensoria Pública Estadual estabelecer as suas diretrizes organizacionais.
Saiba mais aqui.

AR/CR//EH

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Fonte:
STF

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1 comentário

  • JOSÉ DONIZETI PITOLI CORNÉLIO PROCÓPIO - PR

    "LE BRÉSIL N' EST PAS UM PAYS SÉRIEUX' ("O BRASIL NÃO É UM PAIS SÉRIO")... A frase, atribuída ao general Charles De Gaule, define a decisão formada pela maioria dos ministros do STF ao analisar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula. ... E a declaração do ministro Gilmar Mendes atribuídas aos jovens que diz: "Não é decente, não é legal" cabe perfeitamente ao STF pois "Esse tipo de manobra de expediente é um jogo de falsos espertos, não é bom"... Pois é evidente que as decisões e sentenças da 13ª Vara Federal de Curitiba foram acompanhadas de perto, se não por todos, por pelo menos um ou dois ministros, que silenciaram aos acontecimentos. ... Pela omissão à época dos acontecimentos, seriam todos então declarados suspeitos? ... E, considerando ainda que vários dos ministros são simpatizantes do Partido dos Trabalhadores e do Lula, podem tê-lo feito silentes como manobra para agora utilizar do expediente em curso para libertar Lula e todos os envolvidos desincumbindo-os das penas aplicadas, algumas agora, até passíveis de prescrição. ... Seriam estes, falsos espertos? Com certeza isso não é bom para o Brasil e tão pouco para investidores internacionais, pois o STF consegue com esta decisão, causar uma insegurança jurídica geral ao mundo dos negócios, seja no Brasil e no exterior, sem considerar a vultuosa quantia de valores, centenas de milhões ou bilhões de reais que envolvem o caso. ... Ou seja, há muito mais do que se quer mostrar com a decisão tomada. ... O tempo nos revelará a verdade de tudo.

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      De Gaulle pronunciou essa frase num momento que estava junto ao general Castello Branco, para justificar a todos o motivo do golpe de 64

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    • JOSÉ DONIZETI PITOLI CORNÉLIO PROCÓPIO - PR

      Senhor Carlos Meloni, historiadores descrevem que a frase foi pronunciada durante um encontro para discutir um contencioso entre os governos do Brasil e da França, ocorrido entre 1961 e 1963. O episódio faz parte da História das Relações Internacionais do Brasil, cujo tema foi a captura ilegal de lagostas por embarcações de pesca da França, em águas brasileiras no litoral do nordeste. Jocosamente foi chamado pela imprensa brasileira de Guerra das Lagostas. Para seu conhecimento consta que na época foram presidentes Janio Quadros e João Goulart.

      Vai querer mudar a história?

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Em 1964 eu lembro que vi uma foto numa revista mostrando De Gaulle e Castello Branco juntos com esta frase , e mais o comentario de um politico carioca talvez Rafael Magalhaes dizendo que Castello Branco transformaria o Brasil num pais serio----Depois do seu comentario fui pesquisar porque lembro muito bem dessa comica guerra da lagosta onde Joao Goulart autorizou os barcos franceses a pescar e duas semanas depois voltou atras----Entretando nao me convenci que o autor da frase tenha sido Carlos Alves de Souza Junior por muitas circunstancias que nao fecham-- Alega ter dito a frase a Luiz Edgar de Andrade produtor do fantastico recentemente falecido de Covid 19, e que este fez a confusao-- Todavia em seu livro Luiz Edgar alega nao ter enviado telex para a redaçao nem tampouco a frase foi publicada no jornal---Entao eu ia lhe pedir desculpas pelo meu engano mas esse diz e nao diz nao me convenceu.

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      A conversa do embaixador Carlos Alves de Souza com De Gaulle foi em 1962, enquanto o episodio pouco serio de Joao Goulart foi em fevereiro de 1963----A mim me parece mais ,,,, que o embaixador quis se apropriar da frase porque a falta de seriedade do Joao Goulart aconteceu depois da reuniao do embaixador com De Gaulle--

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    • Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR

      PARABÉNS AOS DOIS !!! ... As mensagens foram uma aula para muitos, inclusive para mim... E, por isso que digo:... O FALA PRODUTOR (TAMBÉM) É CULTURA !!!

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