Vacina da Fiocruz feita totalmente no Brasil começa no próximo dia 15, diz Agencia Brasil

Publicado em 09/05/2021 15:54
Fundação utilizará ingrediente farmacêutico ativo produzido no país

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) deverá começar a fabricar a vacina da Oxford/AstraZeneca contra a covid-19 com o ingrediente farmacêutico ativo (IFA) produzido no Brasil no dia 15 de maio. A previsão foi feita pelo vice-presidente da instituição, Mario Moreira, em entrevista coletiva do Ministério da Saúde, em Brasília, nesta sexta-feira (7).ebc.png?id=1409058&o=nodeebc.gif?id=1409058&o=node

De acordo com o dirigente, a fundação está em condições de produzir e obteve a certificação de boas práticas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ainda há procedimentos de avaliação a serem realizados, além do processo do registro definitivo do imunizante.

“Vamos ter que produzir lotes de validação acertados com procedimentos internacionais e a partir daí a gente já começa a produzir em escala industrial. Os testes deverão aguardar o registro definitivo da Anvisa. A expectativa é que em outubro tenhamos a liberação para entregar estes lotes produzidos de maio em diante”, disse Moreira.

A produção com o IFA nacional é resultado de um acordo de transferência de tecnologia entre a Fiocruz e o consórcio formado pela Universidade de Oxford e pela farmacêutica AstraZeneca. Até o momento as doses produzidas dependem de IFA importado da China.

Falta de matéria-prima

A lentidão no envio dessas substâncias tem dificultado o andamento da imunização no Brasil. Na entrevista coletiva, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, foi perguntado sobre as ações para acelerar a liberação dos IFAs pela China diante do quadro da previsão do Instituto Butantan de cessar a produção da Coronavac na semana que vem pela falta da matéria-prima, anunciada pelo diretor da instituição, Dimas Covas.

“O governo federal trabalha sempre junto com Instituto Butantan. Estamos sempre junto com eles para monitorar o recebimento dos insumos. O ministro [Marcelo Queiroga] esteve presente hoje com o embaixador chinês [Yang Wanming]. Estamos sempre conversando quer com embaixada em Pequim ou com embaixador chinês no Brasil”, disse o secretário executivo.

Contudo, Cruz acrescentou que o Ministério da Saúde não tem ainda informações do governo chinês quanto ao envio de IFAs.

Balanço

O secretário executivo apresentou um balanço das vacinas contra a covid-19 adquiridas. Até o momento, haveriam 532,5 milhões de doses contratadas. Perguntado por jornalistas se todo este montante já teria garantia em contrato, Cruz respondeu que esse quantitativo estaria “pactuado”.

“Não dá para falar que vacina não está contratada. Ela está formalizada. Não há chance de não receber essas doses conforme previsão contratual. Existem doses que são contratadas diretamente pelo governo e outras que são entregues pela Fiocruz”, colocou.

De acordo com a previsão do governo federal, ainda há 20 milhões de doses da indiana Covaxin e mais 10 milhões da russa Sputnik V, mas os dois imunizantes tiveram as importações negadas pela Anvisa. No caso do imunizante russo, a direção da Anvisa afirmou que da forma como ele foi desenvolvido seria impossível a aprovação.

Balanço de vacinas pactuadas até 5 de maio:

- 12 milhões do Instituto Serum

- 210 milhões da Fiocruz e Oxford/AstraZeneca (100 milhões em processo de entrega e 110 milhões para entrega no 2º semestre, sendo 50 milhões de IFA importado e 60 milhões com IFA nacional)

- 130 milhões do Instituto Butantan (100 milhões já adquiridas e 30 milhões em processo final de formalização)

- 42,5 milhões de doses da Covax Facility

- 100 milhões de doses da Pfizer

- 38 milhões de doses da Janssen

Pendentes de aprovação pela Anvisa

- 20 milhões de doses da Covaxin

- 10 milhões de doses da Sputnik V

Assista na íntegra:

 

Agencia Brasil

Programa de redução de salários preserva mais de 500 mil empregos

Em pouco mais de uma semana em vigor, a nova rodada do programa de preservação do emprego registrou 506.834 acordos fechados, divulgou hoje (6) a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Entre as modalidades de acordo, a suspensão de contratos de trabalho lidera na comparação com as três modalidades de redução de jornada.

Os acordos de suspensão de contratos representam 46,88% do total, o que equivale a 237.587 empregos. Os trabalhadores que aderiram ao acordo recebem o Benefício Emergencial (BEm), que equivale a 100% do seguro-desemprego. Em troca, têm o posto de trabalho mantido após o fim da suspensão pelo período equivalente ao acordo.

Em relação aos casos de redução de jornada, 29,51% dos acordos (149.585) estabelecem redução de 70% dos salários com o recebimento do BEm no valor de 70% do seguro-desemprego, e 17,25% dos acordos (87.446) foram fechados para reduzir o salário em 50% com a complementação de 50% do seguro-desemprego. Um total de 6,36% (32.216) dos acordos preveem a redução de 25% dos salários com o pagamento de 25% de seguro-desemprego.

Os dados foram coletados até as 15h30 de hoje. A medida provisória que reinstitui o programa de preservação do emprego com suspensão de contratos ou redução de salários e de jornada foi publicada no último dia 27. O programa funciona nos mesmos moldes do ano passado, quando vigorou por oito meses para evitar demissões em empresas afetadas pela pandemia de covid-19.ebc.png?id=1408982&o=nodeebc.gif?id=1408982&o=node

Balanço

De acordo com o governo, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia.

Os acordos individuais entre patrões e empregados podem ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o BEm, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Na prática, um trabalhador que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito.

 

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Fonte:
Agencia Brasil

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