Deputados mantêm texto da Câmara para MP sobre zonas de processamento de exportação

Publicado em 24/06/2021 09:38
Matéria será enviada à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados manteve seu texto para a Medida Provisória 1033/21, que reformula a legislação sobre zonas de processamento de exportação (ZPE), dispensando-as de atingirem 80% de suas receitas brutas com mercadorias exportadas e incluindo entre as beneficiárias empresas exportadoras de serviços.

A matéria, na forma do projeto de lei de conversão do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), será enviada à sanção presidencial.

A nova votação foi necessária depois de o Senado Federal rejeitar o projeto de conversão e optar pelo texto original da MP.?

O texto aprovado pela Câmara em 8 de junho e confirmado nesta quarta-feira (23) dispensa, durante 2021, as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) de ter 80% de seu faturamento anual com vendas desse produto para o mercado externo. O oxigênio é um dos principais insumos médicos usados nos hospitais para tratar casos graves de Covid-19.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Lucas Vergílio, a legislação sobre ZPE é reformulada, permitindo a instalação de empresas exportadoras de serviços.

As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. O tratamento aduaneiro é diferenciado e, atualmente, essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais.

Desigualdade regional

De acordo com o texto, poderão se instalar nas ZPEs empresas exclusivamente prestadoras de serviços ao mercado externo, desde que isso não signifique apenas a transferência de uma empresa já existente fora desse tipo de área e com proibição de venda de serviços ao mercado interno.

Se a pessoa jurídica descumprir as regras de funcionamento da ZPE terá sua habilitação cancelada e somente pode pedir uma nova depois de dois anos. Outras empresas que comprarem seus serviços serão solidárias com os tributos devidos, por exemplo, pela venda ao mercado interno.

Outros serviços

O parecer permite ainda o funcionamento de empresas prestadoras de serviços ligados à industrialização para as empresas produtoras de bens e mercadorias e todas contarão com benefícios fiscais de outros regimes, como os previstos para a Sudam, Sudene e pela Lei de Informática.

Equipamentos, máquinas, demais bens e serviços usados no processo produtivo poderão contar com a suspensão dos tributos incidentes.

Tecnologia

Assim, poderão se instalar na ZPE aquelas ligadas aos serviços de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D); engenharia e arquitetura; marketing; tecnologia da informação (TI); manutenção, reparação e instalação; coleta e tratamento de água e efluentes, e serviços ambientais; de transporte de carga; de serviços científicos e outros serviços técnicos; e de serviços especializados de projetos (design).

Esses serviços não poderão ser prestados para empresas de fora da ZPE e deverão ser direcionados, por contrato, a empresas industriais da área, contando com os benefícios de suspensão dos tributos enquanto durar esse contrato.

A administradora da ZPE poderá autorizar a instalação de outras prestadoras de serviços se sua presença contribuir para otimizar a operação das demais empresas ou para a comodidade das pessoas que circulam pela área.

Entretanto, elas não contarão com os benefícios tributários e não poderão movimentar ou armazenar mercadorias compradas sob o regime aduaneiro da ZPE.

Área contínua

Lucas Vergílio permite ainda que a área da ZPE possa ser descontínua se justificado no projeto de sua instalação, mas a separação das áreas deve ser limitada a 30Km e apenas para a movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias importadas ou a exportar.

Continuidade

Atualmente, quando a empresa deixa de fazer parte do regime aduaneiro e tributário instituído para a ZPE, ela tem de deixar a área, cujo processo de alfândega é especial.

O relatório permite, entretanto, que a empresa fique dentro da área da ZPE mesmo se acabar o prazo de uso dos benefícios tributários, que também muda, passando de até 20 anos para exatos 20 anos.

Para as empresas com projetos já instalados em ZPEs, o relator concede a opção de se manterem no regime anterior ao da MP ou adotarem o novo regime.

Entre empresas

O comércio entre empresas instaladas dentro de ZPEs também passará a contar com a suspensão de tributos federais e empresas comerciais exportadoras poderão ser usadas para intermediar a exportação do produto final.

Atualmente, as empresas contam com suspensão de tributos na compra no mercado interno ou na importação. Essa suspensão é convertida em isenção quando a exportação é efetivada. Se ocorrer venda no mercado interno, todos os tributos devem ser pagos com juros e multa.

Entretanto, o texto aprovado permite à empresa optar por pagar os tributos incidentes nas operações de importação ou compra no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem sem que isso implique em renúncia ao regime tributário especial, viabilizando a venda do produto final no mercado interno.

Nesse caso, se for constatado impacto negativo em empresas nacionais não instaladas em ZPE, provocado por empresa atuante em ZPE, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) poderá, propor a proibição ou limitação de venda dos produtos no mercado interno enquanto persistir esse impacto.

Ao contrário da proibição atual, o relatório permite às empresas instaladas em ZPE manterem filiais fora dessa área se forem apenas para fins administrativos ou gerenciais.

Processo seletivo

O parecer de Lucas Vergílio prevê que, no caso de ZPEs privadas elas serão escolhidas por meio de processo seletivo público.

Quanto ao prazo máximo para a cassação do ato de criação da ZPE por atraso no começo das obras de infraestrutura, o relatório diminui de 48 para 24 meses no caso de motivo injustificado.

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Fonte:
Agência Câmara

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