Ambiente carregado no Código Florestal

Publicado em 20/04/2010 07:52
Militantes das bandeiras "verdes" e dos interesses de setores do agronegócio medem forças e apimentam os debates sobre as alterações da nova legislação no Congresso
Sob protestos e muito barulho dos ambientalistas, a Câmara dos Deputados tem prazo marcado para se debruçar sobre as propostas de modificação do Código Florestal e da Lei de Crimes Ambientais. Os dispositivos, que estabelecem índices e regras de proteção ao meio ambiente, terão pelo menos 11 alterações sugeridas até o fim do mês. O relatório sobre as mudanças nas legislações está a cargo de Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e trará uma série de flexibilizações nos critérios para constituição de áreas de proteção permanente (APPs) e reservas legais. A pressão sobre o resultado do documento chegou até a campanha presidencial, com a cobrança da senadora Marina Silva (PV-AC) para que todos os candidatos se posicionassem sobre as mudanças.

A revisão do Código Florestal é uma reação da bancada ruralista no Congresso Nacional à Lei de Crimes Ambientais - que também deve ser abrandada. Editada em 1998, ela teve a eficácia adiada em vários pontos - só o presidente Luiz Inácio Lula da Silva protelou por duas vezes a entrada em vigor de pontos da lei. O motivo é a alta taxa de fazendeiros que não se adequam às regras ambientas. A estimativa é de que 5 milhões de pessoas, ou 90% dos produtores brasileiros, seriam enquadradas por desrespeito aos limites estabelecidos no Código Florestal, caso a legislação penal entrasse em vigor. Com o custo elevado para recuperar áreas degradadas, inviável para os pequenos produtores, a estratégia utilizada pelos ruralistas para não colocar o setor na ilegalidade foi a de flexibilizar os limites de preservação(1).

Para grande parte dos ambientalistas, como a pré-candidata ao Planalto, Marina Silva, as mudanças no Código Florestal abrem brechas perigosas no combate ao desmatamento. Por isso, a estratégia da bancada verde tem sido pedir o adiamento da votação do relatório para o ano que vem. A senadora acreana chegou a colocar o relatório em debate em seu blog e pediu o posicionamento dos outros pré-candidatos à Presidência da República. "Ele (relatório) sinalizará se o Brasil continuará avançando nos esforços para proteger suas florestas ou se vamos ter um retrocesso histórico, com anistia dos crimes ambientais e estímulo para se destruir ainda mais nossas florestas(2). Se de fato somos a favor do desenvolvimento sustentável e da construção de uma nova narrativa para a economia do Brasil, devemos dar consequência prática às declarações políticas", provocou Marina.

Sem conseguir o adiamento do relatório sobre as mudanças nas legislações, organizações não governamentais (ONGs) ambientalistas têm pressionado os parlamentares com a edição de listas e até a criação do prêmio "Exterminador do futuro". Direcionado aos inimigos do meio ambiente no Congresso, a "honraria" cairá, fatalmente, sobre o colo de um ruralista da comissão. Na linha de frente, por ser o relator da proposta, Rebelo questiona em entrevista ao Correio os interesses das entidades que criticam mudanças nas leis ambientais. Para pressioná-las, o deputado aprovou a convocação de várias empresas patrocinadoras dessas entidades. Como contragolpe, teve os doadores de campanha também convocados. A guerra de nervos alcançará alta tensão quando o relatório for votado pelos parlamentares, provavelmente na última semana do mês.

1 - Áreas de proteção permanente

Cobertas ou não por vegetação nativa, têm a função de preservar recursos hídricos, paisagem e a estabilidade do solo, entre outras. Foram criadas em mananciais - às margens de rios e lagos -, e nas encostas com mais de 45 graus e topos de morros. Em seu território é proibida qualquer intervenção humana. Desrespeitos às regras têm pena prevista de R$ 50 mil e detenção por até três anos.

2 - Reservas legais

Parcelas de terrenos ocupados na zona rural que devem ser destinados à preservação do bioma nativo. Os índices variam de 20%, na Mata Atlântica, até 80%, na Amazônia Legal. A Lei de Crimes Ambientais obriga a declaração, pelos produtores, da área atual de reserva legal nas propriedades, ficando a cargo dos proprietários o reflorestamento necessário para alcançar o índice. O prazo para a averbação, contudo, tem sido protelado por sucessivos decretos presidenciais.

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Fonte:
Correio Braziliense

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