Mensalão e Questão Indígena: Ministros do Supremo fixam a jurisprudência que decidirá Raposa-Serra do Sol

Publicado em 15/10/2013 15:57

Na tarde de ontem, ao retomar o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como "mensalão", os ministros entenderam que não poderiam alterar um resultado julgado com base no tipo de recurso em análise (embargos de declaração), que serve para esclarecer dúvidas sobre a decisão anunciada no ano passado. Os ministros mantiveram a decisão já proferida pela corte por oito votos a três.

De especial importância foi o posicionamento do Ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator dos embargos de declaração impetrados pela Procuradoria Geral da República (PGR) no caso da Raposa-Serra do Sol. A decisão de Barroso no caso da terra indígena de Roraima pode mudar todos os processos de demarcação de terras indígenas. Barroso afirmou que, embora não concorde com algumas condenações do mensalão, não acha correto votar sobre o mérito nesta fase de recursos. Barroso afirmou ainda que é preciso acabar com os recursos usados apenas para protelar julgamentos.

Entenda o problema:

Ao julgar a Petição 3388 sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, os ministros do STF decidiram estabelecer regras para todos os demais processos de demarcação em função da ausência de normas regulamentadores do Artigo 231 da Constituição Federal que trata do tema. Os ministro estabeleceram condicionantes para novas demarcações. A Advocacia Geral da União orientou os órgãos do Executivo a agir de acordo com as novas condicionantes do STF através da Portaria 303. 

Veja a decisão dos ministros ratificando a aplicação das condicionantes a todos demais casos de demarcação de Terras Indígenas:

Ocorre que a PGR protocolou embargos de declaração para esclarecer exatamente se as condicionantes se aplicam a outros casos além da Raposa-Serra do Sol. Com os embargos o julgamento não pode transitar em julgado e ficou pendente da resposta dos embargos. Essas respostas cabem ao relator da ação, que era o Ministro Carlos Ayres Brito, que se aposentou. Com a aposentadoria do Ministro a ação ficou sem relator e não havia quem respondesse os embargos. Ayres Brito foi substituído justamente por Luis Barroso, que herdou a relatoria da petição 3388. A decisão final sobre Raposa-Serra do Sol caberá a Barroso.

Ao afirmar no julgamento do mensalão que os embargos de declaração não podem ser usados para protelar a decisão final do Supremo e que o instrumento não serve para alterar o mérito da decisão já tomada pelo STF, Barroso deu uma prévia do que deve ser sua decisão sobre as condicionantes da Raposa-Serra do Sol. Seria incoerência de Barroso não dar o mesmo tratamento aos embargos de declaração da Petição 3388.

Como a decisão do plenário foi pela aplicação nas normas a todos os demais processos de demarcação, como fica claro no vídeo acima, muito provavelmente o que Luis Barroso deve fazer no caso da Raposa-Serra do Sol.

Assim que Barroso decidir, volta a valer a Portaria 303 que, entre outras coisas, veja as ampliações de terras indígenas como quer a Funai no Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Maranhão, etc. A solução de grande parte dos problemas indígenas do Brasil está nas mãos de Luis Barroso e temos uma grande indício de que será contrária os interesses do indigenismo da Funai.

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Fonte:
Blog Questão Indígena

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1 comentário

  • alexandre janene costa Londrina - PR

    Agora eu quero ver se esse ministro Luiz Barroso é mandado do governo(funai e ongs) ou se ele é saco roxo como Menezes Direito.

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