Igreja católica retoma área invadida por índios no Rio Grande do Sul

Publicado em 28/04/2015 10:30

A invasão indígena a um território da igreja católica na cidade de Sananduva (RS) foi considerada ilegal e abusiva devido à não conclusão da demarcação de terras. A decisão, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve sentença que julgou procedente pedido de reintegração de posse movido pela Mitra Diocesana de Vacaria, da diocese de Bom Conselho.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, “a ninguém, afinal, é dado o poder de exercer arbitrariamente um direito, atropelando os procedimentos legais e a atuação do Poder Público”.

A instituição católica entrou com ação na Justiça Federal contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) após a invasão da paróquia por um grupo de índios caingangue. Na época, foi concedida tutela antecipada determinando saída do grupo indígena do local. A decisão foi mantida pelo TRF4 em junho de 2014.

A sentença foi proferida em dezembro do ano passado e confirmou a posse da diocese sobre o imóvel invadido. A Funai e a União apelaram ao tribunal pedindo a reforma da decisão. Na apelação foi argumentado que o imóvel da autora pertence à área abrangida pela demarcação, conforme portaria do Ministério da Justiça (MJ/GM nº 498/2011).

Demarcação

A competência para demarcação de áreas indígenas é da Funai, assim define o Decreto 1775/1996. Segundo consta no texto, a definição dos limites das dessas terras é realizada após a elaboração de um estudo antropológico de identificação.

Essa análise é feita por um grupo técnico especializado, composto por servidores da Funai, com o objetivo de realizar estudos de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação.

Após a conclusão do estudo, que precisa ser publicado no Diário Oficial da União, e as possíveis manifestações de estados e municípios afetados pelo procedimento, o ministro da Justiça deve, em até 30 dias após o recebimento do relatório final, decidir os limites da área em questão e determinar sua demarcação.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Fonte:
Conjur

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2 comentários

  • Emanuel Geraldo C. de Oliveira Imperatriz - MA

    A Igreja Católica através do CIMI (Conselho Indigenista Missionário), da CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), da Pastoral da Terra, sempre incentivou e CONTINUAM incentivando invasões de terras DOS OUTROS, em todo o Brasil..., porem quando se trata de bens da própria igreja, APELAM PARA A LEI e TOMAM AS ÁREAS DE VOLTA! Deviam ter vergonha de agir diferente do que querem para si!

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    • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

      Sr. Emanuel, o Cimi, a CNBB, Pastoral da terra, é que estão através do uso da Igreja, promovendo valores anti-cristãos, defendendo claramente a ideologia comunista-socialista, junto com o PT, coisa que a doutrina da Igreja Católica condena fortemente.

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    • Guilherme Frederico Lamb Assis - SP

      CNBB = Confederação Nacional dos Bispos Bolivarianos

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    • idemar tozatti Erechim - RS

      É por estas e outras que o Edir Macedo esta dando de rebenque erguido nestes padrecos de m.....

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  • Érico Batista da Silva Soledade - RS

    É FÁCIL FAZER UM ESTUDO ETNO-HISTÓRICO, ANTROPOLÓGICO, É SÓ LARGAR CAVEIRAS DE INDIOS NA ÁREA, ISTO A FUNAI SABE FAZER.

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