Análise do marco temporal de demarcação de terras indígenas deve ocorrer hoje (30) na Câmara

Publicado em 30/05/2023 10:58 e atualizado em 30/05/2023 15:48

A Câmara dos Deputados anunciou que a votação do marco temporal de demarcação de terras indígenas (PL 490/07) deve ser realizada nesta terça-feira (30). Por 324 votos a favor e 131 contra, a Câmara aprovou o regime de urgência para votação do projeto, que determina que só serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Já no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do marco temporal está marcado para o dia 7 de junho. Os ministros vão decidir se a promulgação da Constituição Federal deve ser adotada como parâmetro para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas. O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a tese do marco temporal.

Juristas entendem que o STF precisa ter visão ampla e neutra, já que a decisão pode impactar na geração de emprego e renda do setor agrícola. Conforme dados do CAGED, a cadeia do agro, que envolve toda produção e industrialização da agricultura, pecuária, cana de açúcar, extração vegetal, caça e pesca, emprega 48,7 milhões de pessoas, que de alguma forma poderão ser afetadas, caso o marco temporal seja revisto, tendo em vista a insegurança jurídica das propriedades produtivas.

Na atual tese, até agora adotada pelo STF, a partir do julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, os indígenas que estiverem ocupando terras na data da promulgação da Constituição são os legítimos proprietários, obrigando assim a demarcação. A posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial, sendo necessária a comprovação de que a área estava ocupada na data da publicação oficial da Constituição – 5 de outubro de 1988 – ou que tenha sido objeto de esbulho, ou seja, que os indígenas tenham sido expulsos em decorrência de conflito pela posse.

Caso o marco temporal seja derrubado, a tese da posse imemorial trará consequências graves não somente para o campo, mas também para as cidades, tamanha a insegurança jurídica que causará. Para o ex-ministro, Aldo Rebelo, também favorável à manutenção do Marco, “o artigo 231 da Constituição é muito claro e garante os direitos dos índios sobre as terras que ocupavam na promulgação da Constituição de 1988. Caso o STF decida pela derrubada do Marco Temporal, será a primeira vez que uma determinação constitucional pode ser declarada inconstitucional e daí, nesse caso, caberá ao Congresso corrigir o rumo para garantir que todos estejam protegidos. O Marco garante, ainda, segurança jurídica. Sem o Marco, qualquer área poderia ser pleiteada como território indígena, como as cidades de São Paulo e Campinas, já que os índios perambularam por todo território nacional. Podemos fazer isso com cidades?”, questiona Aldo.

Lucas Costa Beber, vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja/MT), cita o exemplo da cidade de Paranatinga (MT) como outra que vai ser prejudicada por um aumento das terras indígenas. “O município tem o potencial para se tornar um dos maiores municípios produtores de soja sem derrubar uma árvore, aproveitando áreas de pastagens. Porém, com a revisão do marco temporal, todo esse potencial pode ser perdido. Como ficam agricultores, trabalhadores, e até a população urbana? Como fica o município com uma queda brutal de arrecadação? E quem irá compensar a queda na produção da soja nesse caso?”.

Outro ponto observado pelos defensores do marco está o fato de no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) ser estabelecido um prazo de cinco anos para que a União efetue a demarcação das terras. O ADCT é um conjunto de regras de transição entre o antigo regime constitucional e o novo regime constitucional, promovendo a acomodação e a transição entre as normas da antiga (1969) e da nova Constituição (1988).

Esta norma da ADCT demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir os espaços físicos que ficariam sob exclusivo usufruto indígena. Se houvesse a possibilidade de estabelecimento de novas posses além das existentes na data de vigência da Constituição, não faria sentido fixar prazo para a demarcação dessas terras, pois a possibilidade estaria sempre em aberto.

E uma decisão que não encontre respaldo nessa realidade pode gerar um efeito de jurisprudência que afeta todo o direito de propriedade no Brasil, na medida que terras que estão sendo cultivadas por agricultores há séculos podem vir a ser demarcadas.

O marco e os direitos indígenas

Levantamento da Frente Parlamentar de Agropecuária (FPA), com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), aponta que o Brasil tem 517 reservas indígenas que ocupam uma área de 110 milhões de hectares.

Com uma população de 818 mil indígenas, o país destina a cada um deles uma área de 134 hectares. Mato Grosso possui 43 povos indígenas, com mais de 42 mil índios distribuídos pelo Estado.

Entre os benefícios usufruídos pela população indígena via marco temporal inclui-se a garantia, em 2009, dos direitos indígenas no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Na avaliação do ministro Nunes Marques, a Constituição de 1988 reconheceu aos indígenas, entre outros pontos, os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas essa proteção constitucional depende do marco temporal.

Defesa

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), defendeu a aprovação do texto. Uma nova versão ainda será negociada com os líderes partidários. “É inaceitável que ainda prevaleça a insegurança jurídica e que pessoas de má-fé se utilizem de autodeclarações como indígena para tomar de maneira espúria a propriedade alheia, constituída na forma da lei, de boa-fé e de acordo com o que estabelece a Constituição brasileira”.

O governador Mauro Mendes (União) defende a aprovação do Projeto de Lei 490, por entender que é necessário haver um princípio de razoabilidade e proporcionalidade. “Já existe muito território indígena e uma baixíssima taxa populacional por quilômetro quadrado; devemos sim respeito aos povos indígenas, mas devemos o mesmo respeito a quem trabalha e quem produz. Essas pessoas estão lá produzindo, gerando riqueza, gerando emprego, pagando impostos e elas merecem respeito assim como os indígenas".

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Fonte:
Aprosoja-MT

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