Caso Monsanto: Juiz rejeita embargos e cobrança de royalties segue suspensa
Publicado em 20/04/2012 11:46
e atualizado em 20/04/2012 14:38
O juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, rejeitou os embargos da Monsanto no caso da cobrança de royalties. A sentença publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Sul na última quinta-feira (12) suspende, em caráter liminar, da cobrança de royalties sobre a comercialização da safra de soja transgênica cultivada com base na tecnologia RR.
Após ser notificada oficialmente sobre o embargo, os advogados da Monsanto recorreram ao processo, entrando com um recurso de embargo de declaração como tentativa de suspender os efeitos da sentença. No entanto, o juíz se decidiu por rejeitar os embargos.
Dessa forma, a Monsanto continua impedida de cobrar os royalties dos produtores de semente e também dos institutos de pesquisa, como explica Neri Perin, o advogado dos produtores rurais. Perin diz ainda que a patente da Monsanto estaria prescrita, o que também impede a cobrança.
Essa decisão do juíz de rejeitar os embargos da multinacional deverá ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias. Na sentença, Conti diz que os argumentos da empresa seria insuficientes e alega ainda a ilegalidade na cobrança de royalties.
"Embora não houvesse qualquer necessidade de suscitar os princípios gerais do CDC na presente demanda, uma vez claríssima a ILEGALIDADE na cobrança de royalties sobre a produção, e impossibilidade de cobrança sobre a tecnologia e sementes, em razão da extinção das patentes trazidas para análise no presente processo, perfeitamente possível a sua incidência", diz a sentença.
Procurada pelo Notícias Agrícolas, a assessoria de comunicação da Monsanto afirmou que ainda não foi notificada oficialmente sobre esta nova decisão do juiz e por isso, não iria se pronunciar. Um novo posicionamento da empresa deverá ser divulgado após a publicação da rejeição dos embargos no Diário Oficial.
Clique no link abaixo e confira a íntegra da sentença que nega os pedidos de embargo:
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Por:
Carla Mendes
Fonte:
Notícias Agrícolas