Abiove define fim da moratória da soja em dezembro de 2014

Publicado em 04/02/2014 10:19

NOTA OFICIAL

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) divulgou nota definindo o fim da moratória da soja em dezembro de 2014. Estabelecida em 2006, a moratória suspendeu a compra de soja que viesse a ser produzida em áreas desmatadas após esta data no bioma Amazônia. 

A Aprosoja considera positivo o fim desta barreira comercial à soja brasileira, uma vez que a medida não distinguia a produção de áreas com desmate legal do de áreas com desmate ilegal. O Grupo de Trabalho da Soja (GTS) – instância deliberativa da moratória – entendeu que a moratória perdeu o sentido a partir da consolidação dos mecanismos de governança ambiental definidos na reforma do Código Florestal. Entre eles, destaque para o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sua principal ferramenta.

Outro fator que contribuiu para o fim da moratória foi a constatação, após vários anos de acompanhamento, de que a soja não está ligada ao desmatamento na região. Recente relatório elaborado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), mostra que em 99,6% da área desmatada no Bioma Amazônia não havia indícios de plantio de soja. Os dados se referem ao período de 2006 a 2011.

É por isso que acreditamos em iniciativas como o programa Soja Plus, desenvolvido em parceria entre Aprosoja e Abiove, uma vez que leva aos produtores de soja orientação e práticas sustentáveis na gestão das fazendas, com ênfase nos aspectos ambientais e trabalhistas, totalmente focado no cumprimento de nossas leis, que estão entre as mais rígidas do mundo tanto no âmbito ambiental quanto trabalhista. Lançado em 2010, o Soja Plus já está em vigor em Mato Grosso há mais de três anos.

O amadurecimento desses mecanismos de governança ambiental torna, portanto, natural a decisão do GTS em finalizar a moratória. Esta medida é um sinal claro do amadurecimento das instituições brasileiras tanto na legislação como na fiscalização ambiental, e também um reconhecimento ao produtor rural, que adota práticas cada vez mais sustentáveis em suas propriedades.

Face a isso, é fundamental nesse cenário que o Ministério de Meio Ambiente (MMA) implemente de fato o PRA, regulamentando o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural. É o passo que falta para a produção brasileira de alimentos ingresse de vez nesta nova era da legislação ambiental.

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Fonte:
Aprosoja MT

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