Sanidade Vegetal – Vazio Sanitário da Soja na Região 1 do Estado de SP tem início neste domingo, dia 1º de junho
Com o objetivo de reduzir o potencial de inóculo do fungo Phakopsora pachyrhizi , causador da ferrugem asiática da soja, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa aos sojicultores que tem início neste domingo, dia 1º de junho, e vai até 31 de agosto, o Vazio Sanitário da Soja na Região 1 do Estado de São Paulo. A atualização no calendário que divide o Estado em três regiões foi determinada após publicação da Portaria nº 1.271/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) que distribuiu os períodos de vazio sanitário e calendário de semeadura de soja a nível nacional para a safra 2025/2026.
As regiões 2 e 3, têm início nos dias 12 e 15 de junho, respectivamente e prosseguem até os dias 12/09 e 15/09. Para acessar a lista de municípios por região, acesse https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/getpdf.php?idform=1602 .
Durante o período, não é permitida a presença de plantas vivas de soja, sejam estas cultivadas ou voluntárias, também chamadas de guaxas ou tigueras, sendo de responsabilidade do produtor a eliminação das mesmas. O cultivo de soja neste período de vazio sanitário ou fora do calendário de semeadura é permitido somente para os fins de produção de sementes, experimentação agrícola ou unidades demonstrativas em eventos agropecuários desde que previamente autorizados pela Defesa Agropecuária.
De acordo com Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária, é importante que os produtores cumpram o vazio sanitário e, caso detectem áreas com presença de plantas de soja neste período, informem a unidade regional de Defesa Agropecuária que atende o município. “A colaboração de todos é de fundamental importância, pois o vazio é uma das principais medidas de controle da ferrugem asiática da soja, e tem como objetivo minimizar os impactos negativos da doença na safra seguinte”, complementa Jucileia.
Cadastro obrigatório de unidades produtoras de soja
Outra medida instituída pelo MAPA é o cadastro das propriedades produtoras da soja em todo o território nacional. Desta forma, os produtores devem cadastrar as informações sobre a semeadura no GEDAVE – o sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, no prazo de até 15 dias após o termo do calendário de semeadura de cada região do Estado. Para mais informações a respeito do cadastro das unidades, adquira uma unidade da Defesa Agropecuária. Os endereços disponíveis estão em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/ .
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