MP concede subsídio de até R$ 500 milhões por ano para estocagem de etanol
O objetivo é estimular a ampliação do estoque do produto, para estabilizar a oferta nos períodos de entressafra da cana-de-açúcar e assim reduzir a volatilidade dos preços.
A subvenção será concedida a instituições financeiras, bancos de desenvolvimento e agências de fomento. Ela vai permitir a equalização das taxas de juros praticadas nas operações de financiamento da estocagem de etanol e baratear os custos financeiros de contratação e acompanhamento das operações do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). O resultado esperado são juros menores para quem estocar o produto.
Regulamentação
A regulamentação das regras deste subsídio financeiro, entre as quais as relativas a valores e prazos, deverá ser elaborada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), organismo que reúne o presidente do Banco Central e os ministros da Fazenda e do Planejamento.
O subsídio deverá ficar disponível por um período de cinco anos, o que representa a disponibilização pela União, no total, de recursos da ordem de R$ 2,5 bilhões. Esses recursos virão de várias fontes, conforme decisão a ser adotada pelo CMN. Entre essas fontes deverá estar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
O PNMPO, criado em abril de 2005, tem o objetivo de gerar trabalho e renda para os microempreendedores populares. A concessão desse crédito visa atender necessidades financeiras dos empreendedores de pequeno porte, usando metodologia baseada no relacionamento direto, no próprio local onde é executada a atividade econômica.
O governo federal entende que o PNMPO necessita de ajustes, com vistas a alcançar um número maior de beneficiários. Um dos entraves é a elevada taxa de juros, motivada em grande parte pelos elevados custos registrados em operações de pequeno porte contratadas, em sua grande maioria, sem a exigência de garantias reais.
A MP vai equalizar parte dos custos decorrentes da contratação e acompanhamento destas operações pelas instituições financeiras que praticarem taxas de juros de 8% ao ano ao tomador final, o que, segundo o governo, vai incentivar o aumento da oferta de crédito produtivo orientado.
Condições
O pagamento da subvenção fica condicionado à apresentação, pela instituição financeira recebedora, de declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas às operações realizadas. A equalização corresponderá a montante fixo por operação contratada de microcrédito produtivo orientado.
Caberá ao Ministério da Fazenda estabelecer os critérios a serem observados pelas instituições financeiras nas operações de microcrédito produtivo orientado para fazer jus à subvenção; definir a metodologia, as normas operacionais e demais condições para o pagamento da subvenção; estipular os limites anuais de subvenção por instituição financeira, respeitada a dotação orçamentária reservada a esta finalidade; e divulgar, anualmente, informações relativas à subvenção econômica concedida, por instituição financeira, indicando, no mínimo, o valor total da subvenção, o valor médio da equalização de juros praticada e o número de beneficiados por instituição financeira e por unidade da Federação.
As instituições financeiras participantes deverão encaminhar ao Ministério da Fazenda informações relativas às operações realizadas, no formato e na periodicidade indicados em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Tramitação
A MP passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando (Câmara ou Senado) em 18 de março.