PDC sobre venda direta de etanol entra na pauta da CCJ desta 3ª feira
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC 978/2018 e outros), que trata sobre a venda direta de etanol, sustando uma resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entrou na pauta de discussões desta terça-feira (20) da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, a partir das 13h.
O PDC tem relatoria de Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE), com parecer favorável. A autorização de venda também é defendida pelo governo e o setor produtivo diante dos altos preços do biocombustível neste início de 2021. O projeto estava parado desde 2019 na Câmara dos Deputados, apesar de já ter sido aprovado no Senado Federal.
Com isso, caso o projeto tenha sua constitucionalidade aprovada na CCJ vai direto para o Plenário da casa e, se aprovado, não precisa de sanção presidencial. No entanto, uma fonte ouvida pelo Notícias Agrícolas disse que, apesar de o projeto estar na pauta do dia da CCJ, pode não ser votado ainda hoje por conta da quantidade de discussões previstas.
Em seu relatório (veja a íntegra no final da matéria), o deputado Costa Filho destacou que a venda de etanol pelas usinas aos postos, sem intermediários, proporcionará ao processo de comercialização celeridade, desburocratização e redução do preço final do biocombustível ao consumidor, criando uma nova modalidade de venda, mas sem modificar a atual.
"É necessário se criar - de forma complementar, gradual e segura - outro modelo, onde haja a chance de o país não concentrar todo o seu abastecimento em um só corredor (a gasolina)", diz um dos trechos do relatório.
Veja mais:
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Quando menciona a questão dos preços, o deputado destaca a facilidade logística que o projeto pode proporcionar, evitando o chamado "frete morto”, já que usinas estão próximas de postos, mas no modelo atual isso não é considerado.
"Assim, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos PDC’s de nºs 978, 916 e 955, todos de 2018, e pela constitucionalidade, anti-regimentalidade e injuridicidade do substitutivo/CME aos projetos; e no mérito votamos pela aprovação do PDC nº 978/18, e pela rejeição dos projetos apensados", destaca Costa Filho no parecer.
Veja o parecer completo do deputado Silvio Costa Filho, relator do PDC 978/2018:
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