AbriLivre defende MP que permite a venda direta do etanol do produtor ao posto e a "bomba não exclusiva" nos postos bandeirados

Publicado em 22/09/2021 09:11
Apontando para a necessidade da venda direta ser para todos os postos, bandeirados e sem bandeira, e, ainda para a Regulamentação dos Contratos de Exclusividade celebrados entre distribuidoras e postos bandeirados, a AbriLivre participou da Audiência Pública realizada pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados defendendo a aprovação das Medidas Provisórias 1063 e 1069 com pequenos ajustes

Nesta terça-feira (21), a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, realizou audiência pública extraordinária requerida pelo Deputado Elias Vaz para debater os efeitos da Medida Provisória nº 1.063, de 2021, que permite às usinas venderem etanol diretamente aos postos revendedores, sem passar por uma distribuidora; e o direito de um posto bandeirado vender aos consumidores combustíveis fornecidos tanto pela distribuidora proprietária da marca como por qualquer outra distribuidora, bandeirada ou sem bandeira.

O Deputado Elias Vaz destacou seu posicionamento favorável às mudanças apresentadas na MPV, indicando o impacto positivo das medidas ali trazidas para a população e uma tendência de queda do preço, a partir da venda direta e da adoção da bomba não exclusiva. Alertou, contudo, sobre a necessidade de ser aprovada Emenda apresentada por ele que determina a regulamentação dos contratos de exclusividade em vigor e futuros, os quais deverão seguir as regras de apresentação dos preços estipuladas no Código Civil para permanecerem válidos e aplicáveis. Criticou, no ainda, o fato de as distribuidoras bandeiradas venderem mais caro aos postos ligados às suas redes do que aos postos bandeirados, o que evidenciaria um monopólio que deve ser quebrado: "Eu não consigo compreender um negócio desse. É uma fidelidade maluca essa", afirmou Vaz.

Também defendendo a aprovação dessa Medida Provisória, a Associação Brasileira de Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre), por meio de seu diretor executivo, Rodrigo Zingales, também destacou nessa audiência a necessidade de serem feitos ajustes à redação desta MP que obriguem as distribuidoras bandeiradas a seguirem em seus contratos de exclusividade o que determina o Código Civil em relação à definição dos preços a serem pagos pelos revendedores no fornecimento de combustíveis e, ainda, a criação e divulgação de políticas de preços transparentes e isonômicas.

Zingales apontou em sua apresentação que, contrariando o Código Civil Brasileiro, "a maioria dos contratos celebrados pelas 3 grandes distribuidoras do país não traz um preço definido de compra ou mesmo uma fórmula ou índice que permitisse ao dono do posto saber - ou, no mínimo, prever - o preço que será efetivamente pago por ele pelo combustível adquirido".

O representante da AbriLivre ainda enfatizou as preocupações e posicionamento da associação contrários à discriminação de preços praticada pelas principais distribuidoras bandeiradas do país, a partir da ilustração de situações reais de mercado, que preços cobrados por essas distribuidoras de postos bandeira branca costumam ser menores do que aqueles cobrados dos próprios postos bandeirados, vinculados contratualmente a essas distribuidoras, o que desvirtuaria a lógica de um contrato de exclusividade.

Ressaltou ainda que a associação não é contra as distribuidoras bandeiradas e muito menos à liberdade da celebração de contratos de exclusividade, mas, "Somos, sim, contrários a cláusulas e práticas abusivas que geram preços de monopólio que prejudicam os postos e os consumidores brasileiros", disse Zingales.

O diretor da AbriLivre encerrou sua fala com indagações à ANP e aos representantes das distribuidoras bandeiradas sobre se haveria alguma diferença entre os combustíveis comuns vendidos por distribuidoras ou postos bandeirados e aqueles comercializados por distribuidoras ou postos sem bandeira, bem como sobre quantas vezes por mês uma distribuidora bandeirada costuma, em média, fiscalizar o mesmo posto vinculado a sua rede como forma de controlar a qualidade dos combustíveis e serviços ofertados e combater irregularidades que prejudicam os consumidores.

Ainda durante a Audiência Pública, a representante do IBP - Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, que tem no quadro de associados as três principais distribuidoras do país, disse haver diferenças nos combustíveis comercializados por distribuidoras bandeiradas e sem bandeiras.

Esta afirmação foi, contudo, negada e esclarecida pelo Superintendente da ANP também presente, Cézar Caram Issa: "Todo e qualquer combustível comercializado deve estar em atendimento aos requisitos técnicos dos regulamentos da agência, seja no posto bandeira branca ou posto bandeirado. Lembrando também que é o mesmo combustível da Petrobras".

Confira a íntegra da https://www.youtube.com/watch?v=ZxbKYeBqwdM&list=TLGGkKSZbu41ni4yMTA5MjAyMQ

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Fonte:
AbriLivre

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