Decisão do STF sobre quilombolas abre brecha para volta dos conflitos agrários

Publicado em 09/02/2018 15:43
Confira a entrevista com Rodinei Candeia - Procurador do Estado do Rio Grande do Sul
Acompanhe abaixo a posição de quem defende a decisão do STF (publicado na Folha)

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Nesta sexta-feira (09), o jornalista João Batista Olivi, do Notícias Agrícolas, convidou Rodinei Candeia, procurador do estado do Rio Grande do Sul, para debater a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a validade do decreto que definiu regras para reconhecimento e demarcação de terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas.

Como explicou Candeia, a autodeclaração da origem pessoal, a coletivização da propriedade e as desapropriações que serão feitas pelo Incra são os três principais pontos que vão gerar, novamente, a insegurança jurídica nos campos brasileiros.

A discussão no STF foi originado por contestação feita pelo Democratas (DEM), que questionava a forma com a qual essas áreas são identificadas: pelo critério da autoatribuição.

Na entrevista ao Notícias Agrícolas, o Procurador Rodinei Candeias chama a atenção para os conflitos que essa decisão pode gerar em torno do direito agrário, uma vez que o julgamento rompeu posições defendidas pela CNA (representando os produtores rurais e entidades de defesa da propriedade e produção rural - que, obviamente, serão os atingidos pela decisão do STF).

A CNA (Confederaçao Nacional da Agricultura e Pecuária) apresentou memoriais pela inconstitucionalidade do decreto.

O decreto foi editado em 2003 por Lula, presidente à época, regulamentando a concessão de terras para comunidades negras tradicionais que vivem em áreas conhecidas pela resistência à escravidão no passado.

Acompanhe abaixo a posição de quem defende a decisão do STF:

Propriedade definitiva aos quilombolas é correção histórica (por ELOISA MACHADO DE ALMEIDA, na FOLHA)

Remanescentes de quilombos foram, por muito tempo, povos invisíveis ao Estado de Direito (ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA é professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP)

Após quase 14 anos de tramitação da ADI 3239, o Supremo Tribunal Federal, por expressiva maioria, declarou constitucional o decreto 4.887/2003, que trata dos procedimentos da demarcação de terras quilombolas. Seus remanescentes, em plenário, assistiam à sessão.

Em geral, os ministros compartilharam três pontos principais.

O primeiro ponto em comum foi a constatação de que remanescentes de quilombos foram, por muito tempo, povos invisíveis ao Estado de Direito. Ademais das indeléveis marcas da vergonhosa escravidão, sofreram todo tipo de violência e opressão racial, expulsos de suas terras, perseguidos. O reconhecimento da sua existência e de seus direitos pela Constituição foi o primeiro passo de correção de uma injustiça histórica.

O segundo ponto da argumentação partilhado entre os ministros tratou da vinculação da propriedade coletiva com os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais das comunidades quilombolas. Nesse sentido, a territorialidade é muito mais do que a simples propriedade; é o espaço onde se realizam os usos e costumes, onde se preservam e reproduzem suas práticas culturais; uma forma de reconhecer as diferenças e a pluralidade de formas de viver

Por fim, o terceiro ponto abordado pelos ministros tratou de questões técnicas relevantes para a interpretação dos direitos fundamentais.

Enfrentando o argumento de que, em vez de um decreto presidencial, uma lei deveria tratar do tema, os ministros reafirmaram que os direitos humanos e fundamentais previstos na Constituição têm aplicabilidade imediata.

Isso se daria justamente para garantir, no interior da Constituição, os direitos das minorias, a quem o Supremo Tribunal Federal também protege em sua função contramajoritária.

Outro argumento importante pontuou que as normas internacionais de proteção a direitos humanos exigem o reconhecimento dos direitos das comunidades quilombolas, declarando a incidência da Regra 169 da Organização Internacional do Trabalho —OIT no caso.

Gilmar Mendes e Dias Toffoli ficaram vencidos na posição de que o direito só poderia ser conferido àqueles remanescentes que ocupassem as terras na data de promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988. Essa tese, chamada de "marco temporal", foi o ponto central de embate entre os ministros. 

A maioria, porém, considerou a aplicação do "marco temporal" um tipo de prova impossível de ser feita, uma conivência com séculos de perseguição e expulsão que afetaram as comunidades remanescentes quilombolas. Derrotados, ambos os ministros não presenciaram o final da sessão.

O reconhecimento da propriedade definitiva aos remanescentes de quilombos é uma disposição constitucional originária, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A ação que estava em trâmite no tribunal não havia suspendido o decreto, mas fazia pairar um certo grau de insegurança às demarcações, como um combustível para conflitos sobre a terra. 

Agora, a decisão vincula os órgãos do Judiciário, Legislativo e Executivo, que terão dificuldades em resistir à implementação —ainda que tardia— da Constituição.

ACOMPANHE AGORA A NOTÍCIA DA FOLHA:

STF mantém decreto que regulamenta terras de quilombolas

Oito dos 11 ministros mantiveram procedimento de autodefinição das comunidades (POR LETÍCIA CASADO)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (8) manter o decreto que regulamenta o procedimento para demarcação e titulação das terras quilombolas.

Oito dos 11 ministros decidiram manter o atual procedimento, de autodefinição das comunidades remanescentes de quilombos: para ser reconhecida, a comunidade recebe um certificado de autorreconhecimento emitido pela Fundação Palmares (ligada ao Ministério da Cultura) e então pleiteia junto ao Incra a titulação do seu território.

Assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003, o decreto foi contestado em 2004 pelo PFL (hoje DEM). O julgamento começou apenas em 2012, mas foi interrompido por pedidos de vista.

O partido argumentou que o decreto distorce o texto constitucional e, portanto, invade esfera reservada à lei, com procedimentos que resultariam em aumento de despesa. Assim, essa atribuição caberia ao Congresso, e não aos próprios quilombolas.
 
Para o PFL, o critério de autodeclaração dos quilombos poderia influenciar o direito à propriedade, fazendo com que pessoas que não têm relação com quilombolas tentassem obter as terras.

"A ideia de que pudesse haver fraude é um pouco fantasiosa, porque seria preciso enganar muita gente, seria preciso que a comunidade quilombola criasse uma sociedade puramente imaginária", disse o ministro Luís Roberto Barroso.

questão mais polêmica envolvia o marco temporal, mas os ministros não entraram no mérito do assunto.

Além de Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia votaram pela validade do decreto.

Já Dias Toffoli e Gilmar Mendes julgaram o decreto procedente em parte, mas entenderam que deveria ser definido como marco temporal a Constituição de 1988.

Relator da ação, o ministro aposentado Cesar  Peluso concordou com os argumentos do DEM e votou em 2012 pela procedência da ação. Assim, Alexandre de Moraes —que substituiu Teori  Zavascki, que, por sua vez, substituiu Peluso—, não participou do julgamento.

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Por:
João Batista Olivi
Fonte:
Notícias Agrícolas/FolhaS.Paulo

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3 comentários

  • Cristiano Zavaschi Cristalina - GO

    O que acho mais engraçado é que as comunidades indígenas e quilombolas situam-se sempre em áreas rurais, nas regiões afastadas e geralmente à oeste, bem longe dos grandes centros, das metrópoles, dos meios de comunicação, das autarquias, das casas dos magistrados, governantes, jornalistas e demais demagogos. Parece que existe uma guinada ideológica pra que essa gente more em uma espécie de "reserva ambiental", como animais silvestres. Ali não darão tanto problema para o estado. Deixem esse pessoal reivindicar terras à leste, próximo ou dentro de grandes centros, comprovar a existência de suas tribos e quilombos em áreas nobres aonde reina a especulação imobiliária pra ver se o Decreto de Lula funciona, ou , se como sempre vemos, o STF se reúne às pressas para " desdizer" o que disse, como fez com o Funrural e como quer fazer com a execução da pena em 2ª instância. Neste país, lei existe para tratar os cidadãos de forma segmentada e diferenciada. Nunca se respeitou o artigo 5º.

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    • EDMILSON JOSE ZABOTT PALOTINA - PR

      Exato Cristiano .

      Aqui no Oeste do Paraná eles optaram é lógico por áreas altamente agricultáveis , depois de preparadas e altamente produtiva , mecanizada , corrigida com as mais altas tecnologias e em uma região onde o Sub solo possui o "aqüífero Guarani " o maior depósito de água doce e de reservas minerais .

      E o que poucos se atentam é que estamos na divisa dos países Paraguai e Argentina onde estes tem por interesse fazer um só país dos vermelhos e com uma única intenção vender o que temos de bom em troca de dinheiro para as formação de improdutivos que sobrevivem de dinheiro Público.

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  • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

    AS LINHAS DA ESQUERDA E SEU MOVIMENTO DE FLUXO E REFLUXO CONTÍNUO

    TODAS as linhas teóricas e de atuação que o movimento comunista internacional abriu ao longo de mais de 100 anos NUNCA foram extintas, continuam em pleno exercício. O que elas fazem é reajustar parte da linguagem. DIVIDIR é um lema basilar no modus operandis da esquerda. Assim, quando uma linha "nova" aparece dá a impressão que a antiga desapareceu. Ledo, cabal e fatal engano. A "nova" linha fica visível (ativa) e a outra linha cai na "invisibilidade" (inativa). Nessa posição de "invisibilidade" ela vai se reorganizando, refazendo-se e preparando-se para emergir mais adiante quando for a ocasião. Essa "forma" de gestão é um "fluxo e refluxo" contínuo como se fossem as ondas do mar que batem na areia e se recolhem para o alto mar.

    No Brasil de hoje A NOVA ESQUERDA (PSB, PDT,PSOL, REDE) é o novo fluxo visível (ativo). Portanto, todo o resto da esquerda está em posição de "invisibilidade" (inativo). Ambas as faces (visível e invisível) trabalham coordenadamente e quando é preciso a célula invisível vem à superfície para dar suporte à ação da célula visível.

    Entendam esse esquema. Por Loryel Rocha.

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  • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

    Importantíssima essa entrevista do João Batista, ao que gostaria de ajuntar um alerta que está feito pelo professor Loryel Rocha:

    VAMOS APRENDER- O QUE É O SISTEMA ELEITORAL?

    O Sistema Eleitoral é um mecanismo para efetivação da democracia, implantado para garantir a soberana e livre manifestação da vontade popular na escolha dos representantes que irão, em nome do povo, exercer o poder político nas esferas legislativa e executiva. Ele é regulado por um conjunto de leis, normas e procedimentos. O ato de votar é a linha de ponta do sistema e NÃO INTERFERE NELE. Ou seja, podemos ter uma DITADURA onde o povo é obrigado a votar para escolher o candidato do governo. Ficou claro que o ATO de VOTAR não significa NADA se o conjunto de leis, normas e procedimentos do SISTEMA ELEITORAL forem feitos para uma ditadura? O TSE está DESLEGITIMANDO a Constituição para criar um conjunto de leis, normas e procedimentos para uma DITADURA. Ficou claro o problema? Páre de gritar o nome do Bolsonaro como um doido, porque o ato de votar não é o SISTEMA ELEITORAL.

    Vamos entender o problema da ILEGALIDADE do TSE!!!

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