Entenda a CPR em dólar e porque ela facilita a captação de recursos para financiar o agronegócio

Publicado em 08/10/2019 10:32
Albenir Querubini - Vice-Presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários
CPR em dólar dará lastro para títulos como CRA e CDCA atraindo, inclusive, o capital estrangeiro

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Entrevista com Albenir Querubini - Vice-Presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários sobre a MP do Agro

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Com o foco de debater sobre a MP do Agro que na semana passada foi efetivamente publicada no Diário Oficial e abrir as discussões para os diversos ítens que beneficiam a captação de recursos para o agronegócio, o Notícias Agrícolas conversou nesta terça-feira (8) com Albenir Querubini - Vice-Presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários. 

Segundo Albenir a CPR brasileira é um dos recursos que tem sido copiada por outros países. "É o principal instrumento do sistema de financiamento privado do agronegócio brasileiro, que inclusive usa tecnologia jurídica criada pelo Brasil e que está sendo copiada por outros países de tão relevante que é", afirma. Ele afirma ainda que se trata de um título que revolucionou todo o sistema do agronegócio, tendo em vista que não existem recursos suficientes para todos os produtores do sistema nacional. 

Uma das novidades da MP do Agro é a possibilidade de emitir a CPR em dólar. "Ela aumenta as opções de captações de recursos, através dessa previsão de uma emissão em moeda estrangeira. Passa a ter a possibilidade de observar justamente esse mecanismos da conversão cambial. Então acaba servindo essa CPR justamente como lastro pro CDCA e outros títulos que acabam sendo comercializados em bolsas de valores e elas possibilitam justamente o aporte do investimento de capital, inclusive internacional, para o agronegócio brasileiro", analisa.

Ele reforça ainda que o processo de abertura ao mercado exterior será um processo lento, mas que o Brasil precisa passar. "Brasil precisa mostrar que tem segurança juridica para quem vai investir. Então passa muito pela modernização do processo", explica. 

Albenir reforçou ainda que é importante que o produtor saiba que a MP ainda será discutida no Congresso e poderá sofrer algumas correções. Segundo ele, a MP traz também algumas alteraçãos na lei 1829 de 1984. Uma delas é a possibilidade de emissão da CPR na forma escritural, ou seja vai poder emitir a CPR na forma eletrônica, não sendo necessário o documento físico. As operações poderão ser feitas na forma eletrônica.

"Através da tecnologia vai ter um registro eletrônico e vai te dar a segurança jurídica. Então vai se criar um mecanismo de registro e controle dessas emissões", afirma. Para o especialista, o Brasil deveria investir nas tecnologias que possam deixar o sistema menos burocrático, deixando os trânmites mais rápidos. "Por outro lado tem que garantir a segurança jurídica para essas operações", comenta. 

De acordo com o especialista, a ideia da CPR é fazer com que o produtor possa se autofinanciar. "A ideia da CPR é o produtor se autofinanciar, mas o que acontece ao invés de deixar esse dinheiro parado criou-se um mecanismo através do endosso dessa CPR, com vencimento dali a seis meses, dali um ano e esse dinheiro invés de ficar parado, esse título dá lastro, ela é endossada para essa companhia, que junta uma série de títulos que forma justamente esse CRA. E esses novos títulos formados são utilizados para capacitação de mercados capitais", informa. 

O especialista acredita que, caso sejam aprovadas no Congresso, as mudanças trarão vantagens tanto para quem financiar como para quem é investidor. A mudança também trará a obrigatoriedade de um registro de todas os documentos que forem emitidas até julho de 2020, em uma entidade autorizada pelo Banco Central. Segundo ele, antes  a lei dizia que a CPR para ter eficácia contra terceiros necessitava inscrever-se no cartório de registro de imóveis domicílio do emitente, agora pela nova redação ela torna o registro obrigatório como requisito de validade.  

Para ele, a mudança por inviabilizar o uso do CPR para alguns produtos. "Imagine você ter que fazer um registro e ainda não se sabe qual vai ser taxa, de 30 mil CPR sob pena de não ter validade. Vai acabar invabilizando o uso da CPR justamente por esses produtores rurais ou até mesmo inviabilizar essa sistemática do modelo de contrato de integração", analisa. Ele ressalta ainda que esse é um dos pontos que precisam ser avaliados pelo Congresso durante a aprovação.

Segundo Albenir, há também a proposta do Banco Central de flexibilizar as regras para a abertura e operação de contas em moeda estrangeira por pessoas físicas e jurídicas, algo que hoje é restrito a apenas alguns setores da economia como seguros, infraestrutura, óleo e gás. No entanto, essa operação ainda vai depender de aprovação de projeto de lei para a modernização da legislação cambial a ser enviado ao Congresso Nacional.

Confira a entrevista completa no vídeo acima

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Por:
Aleksander Horta e Virgínia Alves
Fonte:
Notícias Agrícolas

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2 comentários

  • Leder vianney batista São Paulo - SP

    Muito boa entrevista do Dr. Albenir. Também achei um pouco estranho e suspeita a obrigatoriedade de registro em cartório de imóveis da CPR como requisito de validade do título em si ( quem são os ganhadores com essa burocracia mesmo ?....mmmmm ) . Outra, parece que nossos legisladores ainda não sabem distinguir o tal do direito disponível do indisponível. Cabe ao titular de uma garantia adotar as medidas que ele entender cabíveis ou não para o respectivo reforço. Se ele tem relações de longa data, criando laços de confiança com alguns contratantes e um histórico positivo de adimplemento poderia abrir mão do registro em cartório perfeitamente e sem custos para isso. Se for o caso de primeira relação contratual ou outras circunstâncias que o deixe inseguro, poderá levar a CPR a registro para validade contra terceiros,. Tudo bem. OK !. Mas condicionar a obrigatoriedade de registro para validade do titulo, para mim só tem uma explicação .... acho que já deixei isso entendido entre parenteses acima. !

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  • Eduardo Lima Porto Porto Alegre - RS

    Excelente entrevista com o Dr. Albenir Querubini, um dos maiores especialistas em Direito Agrário do Brasil, que apesar da pouca idade acumula um conhecimento digno de nota. A nova MP reúne uma série de dispositivos que irão flexibilizar e facilitar o acesso ao crédito para os Produtores "Sérios", como a possibilidade da emissão da CPR em dólares e das colocações de dívidas privadas lastreadas nos Certificados de Recebíveis do Agronegócio no exterior. O momento econômico mundial é muito oportuno, considerando o excesso de liquidez e as taxas de juros negativas de alguns mercados. Entretanto, me parece importante deixar o registro de que se tratará de um processo lento, pois vigora no exterior uma visão muito negativa em relação a percepção de risco do setor agrícola brasileiro, a qual foi agravada recentemente pelas interpretações forçadas do Judiciário que resultaram na proliferação dos pedidos de Recuperação Judicial de grandes produtores, na qualidade de Pessoas Físicas, entre outras aberrações jurídicas que foram paridas por mentes criativas cujo único propósito está centrado na captação de honorários, independentemente dos efeitos que medidas estapafúrdias podem causar no sistema de crédito. Há anos que digo que o Crédito é o segundo insumo mais importante da Agricultura. Quanto mais esclarecimentos da qualidade do Dr. Querubini forem feitos, certamente que as nuvens da ignorância que impedem a modernidade dos processos irão se dissipar. Os pontos negativos da MP, na minha humilde opinião, são: 1) Fundo de Aval Fraterno (uma estupidez monumental que fomenta a má gestão e a irresponsabilidade na concessão de crédito); 2) As subvenções por serem absolutamente despropositadas no momento atual e manterem a pecha injusta de que o setor não tem competência para andar com as próprias pernas. O Agronegócio é pujante não por causa do Estado, mas sim pela força dos seus empreendedores. Seria um ato de enorme respeito e solidariedade, verdadeira "fraternidade", se o Governo deixasse de dar ouvidos para os eternos inviáveis e passasse a não atrapalhar com burocracia excessiva aqueles que verdadeiramente produzem riquezas, geram empregos, pagam impostos e querem prosperar pelo próprio esforço de forma honesta.

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