ENTREVISTA: Confira a entrevista com Elton Weber - Pres. da FETAG
Publicado em 17/11/2011 18:10
Código Florestal: "Não será com fita métrica que vamos resolver o problema ambiental do País", diz líder dos trabalhadores na agricultura do Rio Grande Do Sul. Fetag/RS diz que pequenos agricultores não vão cumprir o Código Ambiental.
Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
1 comentário
SugarCane Global Summit debate desafios e caminhos para o futuro do setor sucroenergético
Pecuaristas encerram a semana reduzindo oferta de animais em SP; Grão , farelo e óleo de soja têm dia de queda em Chicago
Terceira geração de família de agricultores deixa raízes no RS e parte para abrir terras em Juína, no Mato Grosso
Campeão do “Melhor História de um Agricultor” quis que sua história fosse exemplo para outras pessoas
Finalista do “Melhor História de um Agricultor” destaca honra e responsabilidade de contar história da família
Telmo Heinen Formosa - GO
No Programa 'Mais Ambiente' do Min Carlos Minc entre outras coisas estava previsto isto: [Além de todos os agricultores familiares segundo a Lei de 2006, permitia o enquadramento de todas as propriedades abaixo de 150,0 ha embora arcassem com o georreferenciamento neste caso]
Decreto 7029/09..... Art. 5o O Termo de Adesão e Compromisso ao “Programa Mais Ambiente” será simplificado para o agricultor familiar, o empreendedor familiar rural e os povos e comunidades tradicionais, sendo requisitos para firmar o documento: I - identificação do proprietário ou posseiro do imóvel rural; II - croqui do imóvel rural, indicando seus limites, a área de reserva legal proposta e as áreas de preservação permanente; e III - indicação e localização de remanescentes de vegetação nativa. § 1o O georreferenciamento das informações apresentadas no croqui será elaborado pelo órgão ambiental, instituição pública ou privada devidamente habilitada, sem dispêndio financeiro por parte dos beneficiários especiais. § 2o As disposições deste artigo são extensivas aos produtores rurais detentores de áreas de até cento e cinquenta hectares, excetuando-se o disposto no seu § 1o. Não é possivel que o texto que resultará da CMA do Senado seja pior do que este acima.