Políticos insistem em não transferir os R$ 3 bi do Fundão para combater o coronavírus

Publicado em 08/04/2020 16:16 e atualizado em 08/04/2020 17:31
Renato Dias - Diretor Executivo do Blog Ranking dos Políticos
Renato Dias, do blog Rankingo dos Políticos, fala também sobre a decisão do ministro Lewandowski, do STF, que inviabiliza as providencias do Governo para evitar mais demissões

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Entrevista com Renato Dias sobre a Decisão de Lewandowski inviabiliza MP 936/2020

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Enquanto a população se preocupa com o combate à pandemia do novo coronavírus, os políticos não abrem mão de R$ 3 bilhões destinados aos fundos partidário e eleitoral.  Apesar da decisão de um juiz de Brasília bloqueando esses recursos para serem utilizados no combate ao vírus, o Congresso persiste em manter os recursos para os dois fundos.

Essa decisão do Congresso teve articulação comandada pelo deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara que tem sido citado constantemente nos meios de comunicação como um protagonista. "Muitos políticos gostariam que esses recursos fossem utilizados para combater o vírus, mas Rodrigo Maia nem deixou a questão ser votada", explicou Renato Dias, do site Ranking dos Políticos, em entrevista ao Notícias Agrícolas.

Juiz do DF bloqueia recursos do fundo eleitoral e permite uso contra coronavírus

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BRASÍLIA (Reuters) - A Justiça Federal de Brasília decidiu, nesta terça-feira, bloquear recursos bilionários dos fundos eleitoral e partidário e permitiu que o governo federal direcione os valores para combater o novo coronavírus ou para amenizar as consequências econômicas da pandemia.

A decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto foi tomada em uma ação popular, e a determinação foi divulgada pela assessoria de imprensa da Justiça Federal.

"Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União", disse o magistrado na decisão, acrescentando que a pandemia tem afetado de forma avassaladora a vida do país.

"Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária", afirmou.

(Por Ricardo Brito; Edição de Pedro Fonseca)

Lewandowski, do STF, abre possibilidade de sindicato abrir negociação coletiva em caso de redução de salário

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BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira manter trecho da medida provisória 936 que permite, em acordos individuais, reduções de jornada ou de salário e também a suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade do novo coronavírus, mas determinou que esses acertos sejam comunicados aos sindicatos dos trabalhadores em até 10 dias.

Na decisão em ação movida pela Rede Sustentabilidade, Lewandowski disse que os sindicatos poderão deflagrar uma negociação coletiva --caso não o façam, o acordo individual será dado como aceito. Para ele, dessa forma, a decisão respeita a Constituição Federal.

"Por meio da solução acima alvitrada, pretende-se preservar ao máximo o ato normativo impugnado, dele expungindo a principal inconstitucionalidade apontada na exordial, ao mesmo tempo em que se busca resguardar os direitos dos trabalhadores, evitando retrocessos", disse o ministro do STF.

"E mais: almeja-se, com a saída proposta, promover a segurança jurídica de todos os envolvidos na negociação, especialmente necessária nesta quadra histórica tão repleta de perplexidades", completou.

A MP 936 autorizou a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias ou a redução de salários e jornada por um período de até três meses, com o pagamento de compensação parcial pelo governo aos trabalhadores.

A legislação estabelecia que a suspensão poderia ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (3.135 reais) ou mais de dois tetos do RGPS (12.202,12 reais) e que tenham curso superior. Fora dessas condições, o texto já determinava ser necessária a pactuação de um acordo coletivo.

Lewandowski: Acordos de redução só terão validade após manifestação de sindicatos (Estadão)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 6, que os acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos. A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo fica valendo.

"Tudo indica que a celebração de acordos individuais de redução da jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho, cogitados na medida provisória, sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação, parece ir de encontro ao disposto na Constituição", escreveu o ministro, que submeteu a decisão a referendo do plenário do STF

Para Lewandowski, para se dar um mínimo de efetividade ao acordo, é preciso que os sindicatos sejam comunicados. "E a melhor forma de fazê-lo, a meu sentir, consiste em interpretar o texto da medida provisória, aqui contestada, no sentido de que os acordos individuais somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados", concluiu Lewandowski.

O ministro frisou no despacho que a eventual inércia de sindicatos representará, na prática, uma "anuência" ao acordado pelas partes. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, dentro do governo, a avaliação era a de que a decisão de Lewandowksi "poderia ser pior", como suspender dispositivos da medida provisória.

O programa do governo federal prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva

Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial. O programa ficará em vigor por até três meses, no caso da redução de jornada, e até dois meses, nas situações de suspensão de contrato. Todas as empresas podem participar, assim como empregadores domésticos.

A decisão de Lewandowski foi tomada no âmbito de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, que acionou o Supremo para suspender regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

De acordo com o partido, caso as novas regras permaneçam em vigor, trabalhadores "aceitarão flexibilizar seus direitos em troca da manutenção de suas ocupações, razão pela qual os acordos coletivos não podem ser dispensados".

Decisão de Lewandowski instaura o caos e inviabiliza MP trabalhista feita para salvar empregos (O Antagonista)

Ricardo Lewandowski acolheu pedido da Rede para exigir que os sindicatos sejam comunicados sobre acordos individuais entre empresa e empregado para suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução da jornada, de acordo com o que foi previsto pela Medida Provisória editada na semana passada, elaborada para enfrentar a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. As duas possibilidades, suspensão de contrato e redução de jornada, preveem uma compensação pelo governo com o valor integral ou parte do seguro-desemprego.

O ministro do STF, no entanto, deferiu uma liminar determinando que os acordos individuais só valerão com o aval dos sindicatos. Caso eles não se manifestem após serem comunicados (em 10 dias após o acordo individual), empresa e empregado poderão fechar o trato individualmente.

Lewandowski deixou a cargo do plenário do STF referendar a sua decisão, no próximo dia 24 de abril.

Na verdade, o que o ministro fez foi instaurar o caos — há mais de 7 mil acordos já registrados, segundo o site do Ministério da Economia (a MP determina que os empregadores devem informar a pasta).

Na verdade, o que o ministro fez foi municiar os sindicatos — leia-se CUT e Força Sindical — para que possam achacar. Nos acordos emergenciais, sindicatos já exigiram o pagamento das contribuições sindicais que perderam a obrigatoriedade. Algumas até referentes ao ano passado.

Na verdade, o que o ministro fez foi inviabilizar a MP que tenta salvar empregos, porque foi instaurada a mais absoluta insegurança jurídica para celebrar acordos individuais.

Essas são as três verdades.

É um espanto.

Leia AQUI a íntegra da decisão.

Os R$ 3 bi do Fundão não serão destinados ao combate do Coronavírus, decide Rodrigo Maia

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do chamado “orçamento de guerra” que visa destinar as verbas do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para a saúde enfrenta resistência na câmara dos Deputados. O presidente da Camara dos Deputados, Rodrigo Maia, decidiu por não votar a emenda e não destinar R$ 3 bilhões ao combate do coronavírus. 

De acordo com o Diretor Executivo do Blog Ranking dos Políticos, Renato Dias,  a grande mídia está ignorando este fato como se nada estivesse acontecido. “A emenda era para votar a liberação do fundo partidário e eleitoral com um total de  R$ 3 bilhões, porém parecia que eles iam aprovar o fundo eleitoral de 2 bilhões para combater o coronavírus e o fundo eleitoral seria mantido”, comenta. 

Conforme Dias apurou ocorreu conversas entre o Rodrigo Maia e os líderes dos partidos que conseguiram uma forma de evitar a votação da emenda. “Se tivesse a votação iria repercutir muito nas redes sociais mostrando quem votou a favor e contra, por isso eles optaram por não votar”, afirma. 

O Deputado Federal Marcel Van Hattem pelo partido Novo-RS denunciou em suas redes sociais que o “deputado Rodrigo Maia inadmitiu a emenda do NOVO que destinaria os recursos do fundão e fundo partidário para a saúde e também a emenda da redução dos salários de políticos”, apontou. 

Confira o vídeo AQUI em que o Deputado mostra como foi impedido de votar o fundão em combate ao Coronavírus

Com essa questão do coronavírus, as sessões no congresso estão sendo realizadas por videoconferência e o Deputado Van Hattem não conseguiu ter o poder da palavra mesmo estando no plenário. “Mesmo ele estando presencialmente lá, as coisas ficaram todas atropeladas e não teve a chance de falar”, relatou Dias. 

Pesquisas

No último domingo, o datafolha divulgou uma pesquisa que aponta que 76% da população concorda com o isolamento. “Pesquisas são muito complicadas, pois a pergunta as perguntas induzem os participantes a falarem a resposta que eles querem. Por outro lado, o Bolsonaro está muito corajoso em questionar já que ele podia se omitir e não se pronunciar”, destaca.

"Ficar em casa de quarentena curtindo Netflix é privilégio de poucos", diz Osmar Terra (O Antagonista)

Em artigo intitulado “Medo e Coragem”, publicado hoje na Folha, Osmar Terra volta a defender sua tese que é a mesma de Jair Bolsonaro. E diz que admira “a coragem do presidente de se posicionar contra uma correnteza de pânico, se recusando a pegar carona no medo”.

“Compartilho da mesma posição do presidente Jair Bolsonaro de que é possível superar a epidemia e reduzir as perdas humanas sem radicalizar com isolamentos que vão quebrar o país e jogar milhões de brasileiros na miséria.”

Segundo Terra, “no Brasil, mais de 90% da população não têm condições econômicas de seguir em isolamento por mais duas semanas”.

“A maioria das pessoas já está passando até fome. Quantos terminarão esse isolamento sem seus empregos? Que isolamento é possível nas favelas? Ficar em casa de quarentena curtindo Netflix é privilégio de poucos.”

Cotado para o lugar de Luiz Henrique Mandetta, Osmar Terra defende a tese de que “é o aumento do contágio por assintomáticos (mais de 90% dos casos) que faz uma epidemia de um vírus sem medicação específica e sem vacina parar de progredir e terminar”.

“É um processo inexorável, faça quarentena ou não faça. Foi assim na gripe espanhola, em 1919, na gripe asiática, em 1957, na gripe A (H1N1), em 2009, e na primeira curva do coronavírus na China. Ela dura em torno de 10 a 14 semanas. No Brasil, ao redor da terceira semana de abril deverá começar a queda do número de novos casos, terminando na primeira semana de junho. Façam ou não façam quarentena!”

O deputado diz ainda que “nos países europeus que radicalizaram na quarentena, em vez de diminuir, o número de casos aumentou muitas vezes e não houve achatamento da curva epidêmica”.

“Isso já é possível ver na aceleração de novos casos na quarentena do Brasil. Mas como a população está muito assustada, ela acredita que quanto maior o isolamento e a proibição, mais segura ela estará. Isso induz os gestores públicos a radicalizar medidas.”

Leia o artigo publicado na Folha clicando aqui

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Por:
João Batista Olivi e Ericson Cunha
Fonte:
Notícias Agrícolas

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