Atenção produtores inscritos em Dívida Ativa da União, prazo para regularização está terminando
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Entrevista com Luis Carlos Heinze - Senador - PP - RS sobre a Dívida ativa da União
DownloadEm entrevista ao Notícias Agrícolas, o senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) alertou que os benefícios atendem além de produtores rurais, cooperativas, Instituições de ensino, pessoas físicas, e empresas. (todos em condições de aderir ao programa de regulação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União) tem data para encerramento: até o próximo dia 29 de dezembro de 2020.
A medida em vigor desde meados do ano foi aprovada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através da Portaria nº 21.561, que estabelece as condições para transação excepcional dos débitos referentes a operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR. A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.
A proposta foi negociada pelo senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) durante as tratativas de análise de veto de uma emenda de sua autoria que reabriria os benefícios da lei 13.340/16.
-- “Como não foi possível derrubar a negativa presidencial, acordamos essa nova possibilidade de renegociação," explica o senador.
Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão que poderá chegar a 70% de desconto e prazos de até 12 anos.
Benefícios
Essa modalidade prevê três propostas de acordo, confira a seguir:
• Entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos. Para pessoa física e microempresa e empresa de pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 11 parcelas anuais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Já para as demais pessoas jurídicas, o saldo restante poderá ser divido em até seis parcelas anuais.
• A segunda opção permite que a entrada, referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, seja dividida em duas parcelas semestrais. Para pessoa física e microempresa e empresa de pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 22 parcelas semestrais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Já para as demais pessoas jurídicas, o saldo restante poderá ser divido em até 12 parcelas semestrais.
• Por fim, a terceira opção permite que a entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos, seja dividida em 12 parcelas mensais.
Para pessoa física e microempresa e empresa de pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 133 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Para as demais pessoas jurídicas, o saldo restante poderá ser divido em até 72 parcelas mensais.
Para qualquer opção, o desconto concedido não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida para as pessoas físicas e microempresas e empresas de pequeno porte. Já para as demais pessoas jurídicas, o desconto não deve ultrapassar 50% do valor da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte.
Como aderir
O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas no REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR. No ambiente do Sispar, no menu Declaração de Receita/Rendimento, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico para prestar as informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais.
Após concluir o preenchimento do formulário, o contribuinte terá acesso a sua capacidade pagamento. Importante destacar que a transação estará disponível somente para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.
Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá realizar o pedido de adesão ao acordo, disponível no menu Adesão > opção Transação.
Após a adesão, é necessário pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada. O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.
Dúvidas podem ser esclarecidas no gabinete do senador Luis Carlos Heinze.

1 comentário
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Dianary Carvalho Borges Paranaíba
Surpreende-me a publicação das medidas tornarem -se públicas no penúltimo dia de ano, através de um deputado federal do Rio Grande do Sul e, logicamente, para seus eleitores... Fui informado por um amigo do Sul do País.