O poder de legislar no Brasil é do Congresso Nacional ou dos conselheiros e fundações?

Publicado em 31/05/2013 14:06 e atualizado em 01/03/2020 21:53
Por Valdir Edemar Fries, produtor rural em Itambé/PR.

A muito se comenta que a LEGISLAÇÃO BRASILEIRA é frágil, no entanto a muito mais tempo o Congresso Nacional representado pelos Deputados e Senadores são eleitos com o objetivo de LEGISLAR, no entanto ao criar e aprovar as LEIS, nossos representantes legais se omitem em especificar e definir as NORMATIVAS LEGAIS.

Simplesmente se aprova e se publica os TÓPICOS DOS ARTIGOS DAS LEIS, sejam elas referentes à questões AMBIENTAIS, DE SEGURANÇA, SAÚDE OU DE TRANSITO entre tantos outros setores administrativos,  as Leis aprovadas tem apenas o “poder” maior de delegar aos “CONSELHOS e FUNDAÇÕES” o PODER de elaborar e deliberar as RESOLUÇÕES que estabelecem os CRITÉRIOS LEGAIS para regulamentar os processos legislativos.

O AGRONEGÓCIO BRASILEIRO é vitima constante das RESOLUÇÕES deliberadas por inúmeros CONSELHOS E FUNDAÇÕES, desde o CONAMA, a FUNAI, agora e mais do nunca, também o Conselho Nacional de Transito – CONTRAN.

A muito o Conselho Nacional de Transito vem investindo na tentativa de implantar o EMPLACAMENTO DE TRATORES E MAQUINAS AGRÍCOLAS para definir a obrigatoriedade da COBRANÇA DE IMPOSTOS sobre a PROPRIEDADE dos tratores e maquinas.

Ainda em 2008, Deputados tiveram que se submeter a audiência pública para postergar a cobrança que seria aplicada sob os efeitos da RESOLUÇÃO 281/2008, efeitos postergados na época através da deliberação n.93.

Se passaram 5 anos, e novamente neste dia 29 de maio de 2013, Deputados que tem o PODER DE LEGISLAR se submetem mais uma vez em audiência pública para fazer o que? …. Para buscar um novo entendimento com o CONTRAN,  do contrario todo e qualquer trator e maquina agrícola que for pego trafegando em vias públicas estarão sujeitas a serem apreendidas por falta de emplacamento.

Amigos produtores rurais, mais uma vez estamos a merce da vontade de um CONSELHO, que ao meu ver esta mais preocupado em atender ao lobby de quem quer que seja, do que preocupado com a produção e o desenvolvimento do país.

O lobby feito por quem o interessa,  pode fazer uso de inúmeros argumentos que justificam a cobrança dos impostos, justificativas que vão desde o aumento da arrecadação  de tributos para os cofres do governo como também o aumento do emprego de mão de obra nos Departamento de Transito e nos Despachantes, e com o “PODER DE LEGISLAR” , meia duzia de conselheiros acabam por criar RESOLUÇÕES que levam o CONGRESSO NACIONAL a se submeter à mais uma tentativa de intervir nas questões legais por eles aprovadas à revelia sem maiores normativas que as regulamente.

Neste caso especifico do EMPLACAMENTO DE TRATORES E MAQUINAS AGRÍCOLAS, antes definidas sob a resolução 281/2008, agora em primeiro de junho passa a vigorar sob a RESOLUÇÃO do CONTRAN 429/2012, seguida das alterações feitas na RESOLUÇÃO 434/2013, que obriga a todos os produtores rurais a se adequar as normas legais, que em detrimento da LEI, foram estabelecidas por meia duzia de conselheiro.

Enquanto DEPUTADOS E SENADORES não tomarem as rédias do PODER DE LEGISLAR, o CONGRESSO NACIONAL continuara submisso a vontade e o PODER dos CONSELHEIROS. …Ou quando não do Poder Executivo, e por que não submisso ao Judiciário.

Para finalizar, devemos alertar aos senhores CONSELHEIROS do CONTRAN de que a redação da RESOLUÇÃO 434/2013 publicada no site do DENATRAN –https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/(RESOLU%C3%87%C3%83O%20434%202013).pdf contem ERRO DE REDAÇÃO no terceiro paragrafo da introdução que trata da alteração. segue o que esta publicado: ( “Considerando que os veículos de que trata a Resolução nº 429/2013, uma vez registrados junto ao órgão de trânsito, para fins de transferência, de regravação da identificação, ou de reposição de plaqueta de identificação, deverão comprovar a propriedade por meio do Certificado de Registro e Licenciamento expedido pelo órgão de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.”)…Na verdade se trata da RESOLUÇÃO 429/2012. OK.

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Valdir Edemar Fries

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