Fala Produtor - Mensagem

  • Ulisses Baptista 28/10/2019 09:19

    O argumento vazio de tem que interpretar a constituição para votar pela condenação após julgado em segunda instancia por alguns magistrados...

    Lembro aqui o princípio filosófico "Princípio da não contradição" tão bem defendido por Platão e Aristóteles contra os argumentos de Heráclito que negava este princípio. O que é importante aqui é o conhecimento deste princípio que se enuncia da seguinte maneira: "Uma afirmação não pode ser e não ser ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto".

    O que isto tem a ver com a chamada deste texto? Vejamos o que diz a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, tão deturpada pelos defensores da não prisão em segunda instância: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"(o negrito é meu).

    Como afirmam serem defensores da constituição e não poder interpretá-la pergunto?

    Onde está escrito textualmente que não se pode prender antes de transitado e julgado? A prisão cautelar, prisão temporária, prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão em decorrência de pronúncia, prisão em decorrência de sentença condenatória recorrível e a condução coercitiva de réu, todas ferem a Constituição? Ou estas prisões são ilegais? Como afirmar que está escrito no artigo 5º que não poder prender após condenado em 2º instância? Ou é uma interpretação daqueles que afirmam não a interpretarem, incorrendo no princípio da não contradição, pois afirmam defender a não interpretação do artigo 5º da Constituição Federal afirmando assim que está escrito o que não se lê neste artigo.

    Por que isso então? Se os senhores das leis da instancia superiores da justiça recaem em erro tão primário que até mesmo um velho professor de Gestão da Tecnologia da Informação vê com clareza! Rogo a Deus que os ilumine e mostre o que o País clama e necessita, e não se fundamentem por crerem nas ideias que tem como princípio a negação da concepção de um Deus Criador.

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