Desde a fase inicial do debate sobre a REFORMA do Código Florestal, já defendiamos uma tese que está de acordo com o que vem sendo colocado pelo Presidente da Assomogi..., no entanto, acredito que o domínio da reserva legal deve ser de responsabilidade do Estado ou da União, com o aproveitamento de áreas definidas através de zoneamentos agronômico/ecológico.
JÁ ESCREVI A RESPEITO DESTA "NOVA PROPOSTA" publicada AQUI no site do NOTICIAS AGRÍCOLAS ainda no ano de MARÇO DE 2009, conforme segue:
Formação da Reserva Legal (Florestal)
Com referencia a formação das reservas legais, matas ciliares e APPs.
PROPOSTA EM DEBATE
As negociações da Alteração do Código Florestal Brasileiro avançam, mas ainda estão longe do que acreditamos que seja o ideal.
A proposta de se considerar as áreas das APPs e da matas ciliares como parte que integra a composição das áreas das Reservas Legais não deixa de ser considerado um avanço em beneficio da produção e da implementação do Código Floresta Brasileiro, passível de ser aceita pelos produtores e ambientalistas e com possibilidades de aprovação no Congresso Nacional.
ENTENDIMENTO:
Sendo que as terras ocupadas com a formação das reservas legais ambientais irão gerar benefícios ao bem comum de toda humanidade e de todos os segmentos produtivos do Planeta Terra, deve haver um entendimento por parte da sociedade e principalmente dos Governos Federais e Estaduais que os custos de capital e de manutenção dispensado na recomposição das reservas legais não devem ficar sob o ônus única e exclusivamente dos produtores rurais.
Para melhor entendimento e análise por parte da sociedade e dos Governos, demonstramos os custos da reserva legal, com objetivo de justificar A NOVA PROPOSTA QUE APRESENTAMOS PARA DEBATE.
QUANTO CUSTA O PATRIMONIO DO PRODUTOR RURAL QUE FICARA A DISPOSIÇAO DO BEM COMUM?? Já fez as contas??
Caso não seja alterado o Código Florestal, os produtores rurais terão os seguintes custos:
Tomando por base a micro região de Maringá no Estado do Paraná, o valor de 01 (um) hectare de terra esta avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Preço de mercado da terra roxa.
Calculamos os custos de um pequeno produtor que tem seus 30 hectares, pela atual Lei deve deixar 6 hectares em reserva legal.
Multiplicados pelo valor médio (terra roxa), totaliza R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Valor Equivalente a um apartamento popular bem localizado na cidade de Maringá.
O CÓDIGO FLORESTAL, exige que um pequeno produtor tenha que deixar em beneficio do bem comum o valor igual a um apartamento, sendo que muitos destes pequenos produtores, vive ainda em uma simples casinha de madeira.
Se computarmos a redução da sua produção, avaliando que menos produção menos renda ao fim de cada ano. Os 6 hectares cultivado com soja (verão) milho safrinha (inverno) em anos de safras normais o produtor tem uma renda de aproximadamente R$ 1.300,00 por hectare ano.
Quer dizer, um pequeno produtor além de deixar o capital de R$ 150.000,00 de capital a disposição, vai deixar de ganhar R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) por ano. Serão R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) a menos de renda ao mês. Quem vai garantir a educação e a saúde de seus filhos??? PENSE NISSO???
ANÁLISE:
Considerando que os produtores rurais não se opõem em recompor as áreas de mata ciliar, por entender que a proteção das águas e dos corredores ecológicos nas margens dos rios é indispensável para a recomposição e preservação da flora e da fauna. Produtores assumem a responsabilidade de recompor a mata ciliar e arcar com os custos destas, da mesma forma que já esta sendo realizado pela grande maioria dos produtores rurais.
Desta forma apresentamos a nova proposta de formação da reserva legal para analise e debate:
NOVA PROPOSTA PARA ANÁLISE E DEBATE
PARA ALTERAR JUNTO AO CÓDIGO FLORESTAL
PROPOSTA - AS ÁREAS DE TERRAS DESTINADAS A RESERVAS LEGAIS DEVEM SER DE DOMÍNIO E DE PROPRIEDADE DA UNIÃO OU DE CADA ESTADO DA FEDERAÇÃO.
COMPOSIÇÃO DAS ÁREAS DESTINADAS:
Com a proposta de domínio e de propriedade da União ou de cada Estado, as áreas de terras destinadas a Reserva Legal Ambiental, devem ser definidas através de um zoneamento técnico agronômico e ambiental, levando em conta as áreas já consolidadas com a exploração agropecuária, áreas degradadas, além das florestas e das APPs dos diversos biomas existentes no Brasil.
A delimitação das áreas das terras para aquisição e ou indenização aos legítimos proprietários por parte do governo, deve obedecer ao zoneamento técnico agronômico e ambiental na composição das reservas legais de cada região do Brasil de acordo com os biomas e a diversidade de cada micro região.
Desta forma teremos maiores benefícios ambientais, uma vez que a composição das reservas legais com áreas de terras unificada regionalmente, proporciona melhores condições ambientais para a recomposição da FAUNA E DA FLORA, ao contrario da formação de pequenas trincheiras de mata espalhadas individualmente em cada propriedade rural de domínio individual.
CUSTOS E FONTE DE RECURSOS PARA O GOVERNO:
O custo de aquisição e manutenção das áreas das reservas legais por parte do Governo Federal ou Estadual, viria da venda dos serviços ambientais do Brasil para os demais Paises.
Com o domínio de propriedade sob estas áreas, o Governo fica com a autonomia de negociar os serviços ambientais á cada rodada dos Fóruns Internacionais, estabelecendo normas e formas de compensação ou comercialização, dispensando a necessidade das negociações individuais com cada um dos proprietários, evitando de gerar custos administrativos incalculáveis, em que ao final pouco vai sobrar e pouco vai resolver para os pequenos e médios produtores rurais.
JUSTIFICATIVAS:
1 – Viabilizar a formação de reservas legais com áreas de terras de maior proporção com objetivo de oferece melhores condições ambientais de recomposição do bioma da flora e da fauna de cada região do Brasil.
Obs: Os 20% (vinte por cento) exigidos da área sob uma propriedade de 1.000 (um mil) hectares, proporciona a formação de uma pequena mata de 200 (duzentos) hectares, no entanto estes mesmos 20% (vinte por cento) de área sob uma propriedade de 10 (dez) hectares, teríamos uma pequena trincheira de mata de 2 (dois) hectares.
Tomando por base e considerando que em sua maioria as propriedade produtivas do Brasil possuem uma área média de 10 (dez) à 100 (cem) hectares, teríamos desta forma milhares de pequenas trincheiras de mata sem qualquer possibilidade de recompor a diversidade ambiental de cada região.
2 – Depois de delimitada a área e formada a mata, onera em muito os custos de preservação e contenção do entorno de cada trincheira de mata isolada em meio a cada propriedade, uma vez que apesar das pequenas propriedades serem continuas, em mais de 50% (cinquenta por cento) dos casos não se viabiliza a formação de um corredor continuo de reserva legal. Não há possibilidade de interligar a formação da reserva legal de uma para a outra propriedade.
3 – Os custos de produção dos entorno de cada pequena área tem um custo elevado em termos financeiros, uma vez que em uma faixa de cerca de seis a dez metros, distante da mata formada, a produção obtida não cobre as despesas.
Obs: Em uma floresta formada, a mata avança sob a terra produtiva de um a dois metros por ano em seu entorno.
4 – Com domínio de propriedade o Governo terá maior poder de negociar formas de compensação com outros Paises pelos serviços ambientais prestados pelo Brasil, ao contrário de cada um dos produtores rurais individualmente negociar e ser compensado pelo serviço ambiental prestado. Obs - Hoje cada produtor rural na sua individualidade mal a pena remunera seu trabalho com a comercialização de sua produção agropecuária no mercado físico. Agora imaginem que poder de barganha e que remuneração ira receber um pequeno produtor rural com dois ou três hectares de reserva legal.
ARGUMENTOS DE DEFESA:
1 - Defender a idéia do zoneamento técnico agronômico e ambiental para composição de grandes áreas de reservas legais regionalizadas no Brasil, tem o objetivo primeiro de defender os interesses ambientais. Tendo por base as inúmeras experiências acumulada ao preservar uma pequena área de mata ainda nativa (trincheira isolada em meio a lavoura), onde pouco se conseguiu na manutenção do equilíbrio da diversidade ambiental, tendo ainda maior grau de dificuldade quando se trata da recomposição e manutenção da flora e da fauna em qualquer bioma florestal/ambiental.
2- Nosso CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO, foi sancionado a mais de 40 anos e nunca saiu do papel.
Nestes 40 anos de existência do Código Florestal, o Governo Federal e os Governos Estaduais nunca conseguiram chegar antes que os emigrantes em lugar nenhum deste Brasil, com o Propósito de definir um zoneamento de desenvolvimento urbano e agropecuário em conformidade com as Leis Ambientais.
Já avançamos e muito mata à dentro, sem qualquer parâmetro. Hoje estamos conscientes da necessidade de se recompor a flora e a fauna em benéfico da melhoria da própria qualidade de vida, tanto é que todos os setores da sociedade discutem e cobram alternativas.
Precisamos de mudanças urgentes sim, mas sem tomar decisões e mudanças de forma atropelada. Não queremos nos omitir de qualquer responsabilidade, vamos pelo menos uma vez neste Brasil elevarmos o pensamento ao nível da grandeza do Pais e da nossa capacidade de planejarmos e executamos medidas concretas em beneficio de todo o contexto ambiental para garantir a sobrevivência da humanidade.
Aos leitores do site NOTICIAS AGRICOLAS que achar esta proposta interessante, por favor envie para o seu Deputada e ao seu Senador, porque são eles que irão discutir e aprovar o novo CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO.
Proposta elaborada por
VALDIR EDEMAR FRIES
Produtor Rural em Itambé – Paraná.
Formação - Técnico em Agropecuária
Pagina de Serviço: http://blogvaldiritambe.spaces.live.com
Desde a fase inicial do debate sobre a REFORMA do Código Florestal, já defendiamos uma tese que está de acordo com o que vem sendo colocado pelo Presidente da Assomogi..., no entanto, acredito que o domínio da reserva legal deve ser de responsabilidade do Estado ou da União, com o aproveitamento de áreas definidas através de zoneamentos agronômico/ecológico.
JÁ ESCREVI A RESPEITO DESTA "NOVA PROPOSTA" publicada AQUI no site do NOTICIAS AGRÍCOLAS ainda no ano de MARÇO DE 2009, conforme segue:
Formação da Reserva Legal (Florestal)
Com referencia a formação das reservas legais, matas ciliares e APPs.
PROPOSTA EM DEBATE
As negociações da Alteração do Código Florestal Brasileiro avançam, mas ainda estão longe do que acreditamos que seja o ideal.
A proposta de se considerar as áreas das APPs e da matas ciliares como parte que integra a composição das áreas das Reservas Legais não deixa de ser considerado um avanço em beneficio da produção e da implementação do Código Floresta Brasileiro, passível de ser aceita pelos produtores e ambientalistas e com possibilidades de aprovação no Congresso Nacional.
ENTENDIMENTO:
Sendo que as terras ocupadas com a formação das reservas legais ambientais irão gerar benefícios ao bem comum de toda humanidade e de todos os segmentos produtivos do Planeta Terra, deve haver um entendimento por parte da sociedade e principalmente dos Governos Federais e Estaduais que os custos de capital e de manutenção dispensado na recomposição das reservas legais não devem ficar sob o ônus única e exclusivamente dos produtores rurais.
Para melhor entendimento e análise por parte da sociedade e dos Governos, demonstramos os custos da reserva legal, com objetivo de justificar A NOVA PROPOSTA QUE APRESENTAMOS PARA DEBATE.
QUANTO CUSTA O PATRIMONIO DO PRODUTOR RURAL QUE FICARA A DISPOSIÇAO DO BEM COMUM?? Já fez as contas??
Caso não seja alterado o Código Florestal, os produtores rurais terão os seguintes custos:
Tomando por base a micro região de Maringá no Estado do Paraná, o valor de 01 (um) hectare de terra esta avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Preço de mercado da terra roxa.
Calculamos os custos de um pequeno produtor que tem seus 30 hectares, pela atual Lei deve deixar 6 hectares em reserva legal.
Multiplicados pelo valor médio (terra roxa), totaliza R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Valor Equivalente a um apartamento popular bem localizado na cidade de Maringá.
O CÓDIGO FLORESTAL, exige que um pequeno produtor tenha que deixar em beneficio do bem comum o valor igual a um apartamento, sendo que muitos destes pequenos produtores, vive ainda em uma simples casinha de madeira.
Se computarmos a redução da sua produção, avaliando que menos produção menos renda ao fim de cada ano. Os 6 hectares cultivado com soja (verão) milho safrinha (inverno) em anos de safras normais o produtor tem uma renda de aproximadamente R$ 1.300,00 por hectare ano.
Quer dizer, um pequeno produtor além de deixar o capital de R$ 150.000,00 de capital a disposição, vai deixar de ganhar R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) por ano. Serão R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) a menos de renda ao mês. Quem vai garantir a educação e a saúde de seus filhos??? PENSE NISSO???
ANÁLISE:
Considerando que os produtores rurais não se opõem em recompor as áreas de mata ciliar, por entender que a proteção das águas e dos corredores ecológicos nas margens dos rios é indispensável para a recomposição e preservação da flora e da fauna. Produtores assumem a responsabilidade de recompor a mata ciliar e arcar com os custos destas, da mesma forma que já esta sendo realizado pela grande maioria dos produtores rurais.
Desta forma apresentamos a nova proposta de formação da reserva legal para analise e debate:
NOVA PROPOSTA PARA ANÁLISE E DEBATE
PARA ALTERAR JUNTO AO CÓDIGO FLORESTAL
PROPOSTA - AS ÁREAS DE TERRAS DESTINADAS A RESERVAS LEGAIS DEVEM SER DE DOMÍNIO E DE PROPRIEDADE DA UNIÃO OU DE CADA ESTADO DA FEDERAÇÃO.
COMPOSIÇÃO DAS ÁREAS DESTINADAS:
Com a proposta de domínio e de propriedade da União ou de cada Estado, as áreas de terras destinadas a Reserva Legal Ambiental, devem ser definidas através de um zoneamento técnico agronômico e ambiental, levando em conta as áreas já consolidadas com a exploração agropecuária, áreas degradadas, além das florestas e das APPs dos diversos biomas existentes no Brasil.
A delimitação das áreas das terras para aquisição e ou indenização aos legítimos proprietários por parte do governo, deve obedecer ao zoneamento técnico agronômico e ambiental na composição das reservas legais de cada região do Brasil de acordo com os biomas e a diversidade de cada micro região.
Desta forma teremos maiores benefícios ambientais, uma vez que a composição das reservas legais com áreas de terras unificada regionalmente, proporciona melhores condições ambientais para a recomposição da FAUNA E DA FLORA, ao contrario da formação de pequenas trincheiras de mata espalhadas individualmente em cada propriedade rural de domínio individual.
CUSTOS E FONTE DE RECURSOS PARA O GOVERNO:
O custo de aquisição e manutenção das áreas das reservas legais por parte do Governo Federal ou Estadual, viria da venda dos serviços ambientais do Brasil para os demais Paises.
Com o domínio de propriedade sob estas áreas, o Governo fica com a autonomia de negociar os serviços ambientais á cada rodada dos Fóruns Internacionais, estabelecendo normas e formas de compensação ou comercialização, dispensando a necessidade das negociações individuais com cada um dos proprietários, evitando de gerar custos administrativos incalculáveis, em que ao final pouco vai sobrar e pouco vai resolver para os pequenos e médios produtores rurais.
JUSTIFICATIVAS:
1 – Viabilizar a formação de reservas legais com áreas de terras de maior proporção com objetivo de oferece melhores condições ambientais de recomposição do bioma da flora e da fauna de cada região do Brasil.
Obs: Os 20% (vinte por cento) exigidos da área sob uma propriedade de 1.000 (um mil) hectares, proporciona a formação de uma pequena mata de 200 (duzentos) hectares, no entanto estes mesmos 20% (vinte por cento) de área sob uma propriedade de 10 (dez) hectares, teríamos uma pequena trincheira de mata de 2 (dois) hectares.
Tomando por base e considerando que em sua maioria as propriedade produtivas do Brasil possuem uma área média de 10 (dez) à 100 (cem) hectares, teríamos desta forma milhares de pequenas trincheiras de mata sem qualquer possibilidade de recompor a diversidade ambiental de cada região.
2 – Depois de delimitada a área e formada a mata, onera em muito os custos de preservação e contenção do entorno de cada trincheira de mata isolada em meio a cada propriedade, uma vez que apesar das pequenas propriedades serem continuas, em mais de 50% (cinquenta por cento) dos casos não se viabiliza a formação de um corredor continuo de reserva legal. Não há possibilidade de interligar a formação da reserva legal de uma para a outra propriedade.
3 – Os custos de produção dos entorno de cada pequena área tem um custo elevado em termos financeiros, uma vez que em uma faixa de cerca de seis a dez metros, distante da mata formada, a produção obtida não cobre as despesas.
Obs: Em uma floresta formada, a mata avança sob a terra produtiva de um a dois metros por ano em seu entorno.
4 – Com domínio de propriedade o Governo terá maior poder de negociar formas de compensação com outros Paises pelos serviços ambientais prestados pelo Brasil, ao contrário de cada um dos produtores rurais individualmente negociar e ser compensado pelo serviço ambiental prestado. Obs - Hoje cada produtor rural na sua individualidade mal a pena remunera seu trabalho com a comercialização de sua produção agropecuária no mercado físico. Agora imaginem que poder de barganha e que remuneração ira receber um pequeno produtor rural com dois ou três hectares de reserva legal.
ARGUMENTOS DE DEFESA:
1 - Defender a idéia do zoneamento técnico agronômico e ambiental para composição de grandes áreas de reservas legais regionalizadas no Brasil, tem o objetivo primeiro de defender os interesses ambientais. Tendo por base as inúmeras experiências acumulada ao preservar uma pequena área de mata ainda nativa (trincheira isolada em meio a lavoura), onde pouco se conseguiu na manutenção do equilíbrio da diversidade ambiental, tendo ainda maior grau de dificuldade quando se trata da recomposição e manutenção da flora e da fauna em qualquer bioma florestal/ambiental.
2- Nosso CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO, foi sancionado a mais de 40 anos e nunca saiu do papel.
Nestes 40 anos de existência do Código Florestal, o Governo Federal e os Governos Estaduais nunca conseguiram chegar antes que os emigrantes em lugar nenhum deste Brasil, com o Propósito de definir um zoneamento de desenvolvimento urbano e agropecuário em conformidade com as Leis Ambientais.
Já avançamos e muito mata à dentro, sem qualquer parâmetro. Hoje estamos conscientes da necessidade de se recompor a flora e a fauna em benéfico da melhoria da própria qualidade de vida, tanto é que todos os setores da sociedade discutem e cobram alternativas.
Precisamos de mudanças urgentes sim, mas sem tomar decisões e mudanças de forma atropelada. Não queremos nos omitir de qualquer responsabilidade, vamos pelo menos uma vez neste Brasil elevarmos o pensamento ao nível da grandeza do Pais e da nossa capacidade de planejarmos e executamos medidas concretas em beneficio de todo o contexto ambiental para garantir a sobrevivência da humanidade.
Aos leitores do site NOTICIAS AGRICOLAS que achar esta proposta interessante, por favor envie para o seu Deputada e ao seu Senador, porque são eles que irão discutir e aprovar o novo CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO.
Proposta elaborada por
VALDIR EDEMAR FRIES
Produtor Rural em Itambé – Paraná.
Formação - Técnico em Agropecuária
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