Fala Produtor - Mensagem

  • Celso de Almeida Gaudencio Londrina - PR 24/11/2011 23:00

    Telmo Heinen, com referência a Emenda 146 e outras... Obra publica esta fora do contexto, as glebas deverão ser objeto de indenização estando em qualquer situação, nada haver com preservação florestal é uma questão fundiária ou de titularidade, Lei do Código Florestal não pode se submeter às orientações emitidas pelo órgão competente do SISNAMA, ouvido o órgão gestor da referida Unidade de Conservação.”

    Fere o Poder da Lei, não sabe-se o propósito, daí referidos orgão poderão normatizar tudo achar que é bem publico ou para o bem publico, inclusive a terra, o rio e a mata. Tem coisa que vai além da lógica, é do entendimento, passa ser metafisico. No caso especifico o seguro morreu de velho. O pior não há com negociar a retirado do dispositivo, as coisas são assim, muitas propostas passam devido à notabilidade ou o temor do proponente.

    Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Samanta Pineda - Advogada Ambiental sobre o Código Florestal[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99533

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