Fala Produtor - Mensagem

  • Leonardo Ambrozi São Luís - MA 11/04/2012 00:00

    Prezados!

    Vi, com felicidade, as notícias veiculadas por este portal que informam sobre a decisão da Justiça Gaúcha que suspendeu a cobrança de royalties pela Monsanto. Estas notícias me despertaram para a importância do tema e, por esta razão, quero compartilhar que a Justiça do Maranhão também assim vem se posicionando, e desde o ano passado.

    Sou advogado e em minha comarca obtive uma antecipação de tutela reconhecendo indevidos os tais royalties que a Monsanto pretendia cobrar de um produtor. Aqui, também, fora reconhecido que estão expiradas as patentes que a Monsanto detinha sobre a soja transgênicas. Mais do que isto, fora reconhecido que, ainda que vigentes fossem as tais patentes, a cobrança seria vedada por força da própria lei de patentes (9.279/96) que, em seu artigo 43, VI, exclui a proteção da patente quando o objeto vendido for grãos, e não sementes. Decidiu-se aqui que o agricultor que vende grãos não ofende o direito de patente daquele que inventou sementes.

    Estou aguardando outra liminar que, acredito, sairá esta semana.

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