Código Florestal: Por que não fazer algo mais técnico, ex: em rios com largura inferior a 10 metros E MARGENS COM GRAU DE DECLIVIDADE MEDIA DE ATÉ 2%, ficaria mantida a obrigatoriedade de recompor uma faixa de 15 metros de vegetação ao longo da margem do curso d´água... e assim por diante!
Como o Brasil não possui este parâmetros poderíamos usar um similar, que é a "Equação de Perda de Solo" Americana (Wischmeier & Smith)... lá o fator S (declividade) é de potencia 1,5 a 2,0... então se duplicarmos a declividade, aumentaríamos a perda de solo de duas e meia a quatro vezes e assim por diante... poderíamos usar a media das declividades dos terços inferiores das encostas, logo acima das margens, algo que qualquer pacte de fotos de satélite pode oferecer..., basta vontade politica para tal!
Comentário referente a notícia: [b]Decisão sobre APPs em margem de rio caberá também aos Estados, diz relator do Código Florestal[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=103544
Código Florestal: Por que não fazer algo mais técnico, ex: em rios com largura inferior a 10 metros E MARGENS COM GRAU DE DECLIVIDADE MEDIA DE ATÉ 2%, ficaria mantida a obrigatoriedade de recompor uma faixa de 15 metros de vegetação ao longo da margem do curso d´água... e assim por diante!
Como o Brasil não possui este parâmetros poderíamos usar um similar, que é a "Equação de Perda de Solo" Americana (Wischmeier & Smith)... lá o fator S (declividade) é de potencia 1,5 a 2,0... então se duplicarmos a declividade, aumentaríamos a perda de solo de duas e meia a quatro vezes e assim por diante... poderíamos usar a media das declividades dos terços inferiores das encostas, logo acima das margens, algo que qualquer pacte de fotos de satélite pode oferecer..., basta vontade politica para tal!
Comentário referente a notícia: [b]Decisão sobre APPs em margem de rio caberá também aos Estados, diz relator do Código Florestal[/b]
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