João Batista, apesar do enorme esforço dos deputados para que tenhamos um código florestal em nome da segurança jurídica do produtor, nada foi feito para retificar a redação capciosa do Art. 31, onde é exigido identificação do perímetro e a localização da reserva, o que não existe na averbação da matrícula (o que existe é o quantitativo da reserva na matrícula), colocando todos os que estavam quites agora como fora da lei no novo código florestal aprovado. Não foi falta de aviso, foi no mínimo desdém.
Comentário referente a notícia: [b]DA REDAÇÃO: Código Florestal aprovado na Câmara segue para sanção presidencial[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=104952
João Batista, apesar do enorme esforço dos deputados para que tenhamos um código florestal em nome da segurança jurídica do produtor, nada foi feito para retificar a redação capciosa do Art. 31, onde é exigido identificação do perímetro e a localização da reserva, o que não existe na averbação da matrícula (o que existe é o quantitativo da reserva na matrícula), colocando todos os que estavam quites agora como fora da lei no novo código florestal aprovado. Não foi falta de aviso, foi no mínimo desdém.
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