Sobre a MP do Código Florestal: Esta medida provisória é uma verdadeira aberração técnica... O rio, o córrego, o fio de água, o olho d"água, a mina ou a nascente (assim podemos definir a formação de todo esse sistema de água doce que nós temos), não podem ser tratados de forma diferenciada pelo tamanho da propriedade rural, pois isso é uma caracteristica técnica e não politica.... Uma mina d"água com raio de 5 metros é totalmente sujeita aos riscoss naturais de contaminação. Não podemos tratar esse assunto com ideologias politicas de um grupo que quer fazer politicagem com o aparelho publico e destruir um sistema de colonização agrícola que vem sustentando o Pais e muitos paises do mundo com sua produção. Não podemos ceder às pressões de ONGs e está na hora de termos um grande projeto popular para acabar com atuação de determinados organismos internacionais dentro de nosso país. A vontade do povo é soberana no Senado e na Camara de Deputados, devemos respeitá-la. APPs não pode ter menos de 15 metros e mais de 100 metros de largura em qualquer lugar do País. Reservas legal e APPs são serviços ambientais, devem ser pagas ao proprietário na forma de produtividade agrícola. Reserva legal tem que ser 5% para pequenos produtores, 10 % para médios produtores e 20% para grandes produtores em qualquer lugar do país, menos nos Estados do ACRE, Roraima e Amazonas, onde a Reserva legal deve ser de 50% somadas com área de APPs. Em nossas divisas não podemos ter reservas ambientais, obrigatóriamente devem ser cultivadas e abertas em todo nosso perímetro, seja seco ou com água doce.
Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: o que querem as ONGs?[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=106471
Sobre a MP do Código Florestal: Esta medida provisória é uma verdadeira aberração técnica... O rio, o córrego, o fio de água, o olho d"água, a mina ou a nascente (assim podemos definir a formação de todo esse sistema de água doce que nós temos), não podem ser tratados de forma diferenciada pelo tamanho da propriedade rural, pois isso é uma caracteristica técnica e não politica.... Uma mina d"água com raio de 5 metros é totalmente sujeita aos riscoss naturais de contaminação. Não podemos tratar esse assunto com ideologias politicas de um grupo que quer fazer politicagem com o aparelho publico e destruir um sistema de colonização agrícola que vem sustentando o Pais e muitos paises do mundo com sua produção. Não podemos ceder às pressões de ONGs e está na hora de termos um grande projeto popular para acabar com atuação de determinados organismos internacionais dentro de nosso país. A vontade do povo é soberana no Senado e na Camara de Deputados, devemos respeitá-la. APPs não pode ter menos de 15 metros e mais de 100 metros de largura em qualquer lugar do País. Reservas legal e APPs são serviços ambientais, devem ser pagas ao proprietário na forma de produtividade agrícola. Reserva legal tem que ser 5% para pequenos produtores, 10 % para médios produtores e 20% para grandes produtores em qualquer lugar do país, menos nos Estados do ACRE, Roraima e Amazonas, onde a Reserva legal deve ser de 50% somadas com área de APPs. Em nossas divisas não podemos ter reservas ambientais, obrigatóriamente devem ser cultivadas e abertas em todo nosso perímetro, seja seco ou com água doce.
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