Fala Produtor - Mensagem

  • carlo meloni sao paulo - SP 15/06/2012 00:00

    Lourival, aqueles que desmataram antes de 1934 nao precisam ter reserva legal porque a lei nao retroage. Todavia tem um pequeno senao, diz a nova Lei que TODOS DEVERAO TER PROTEÇAO DE APP QUE VARIA DE ACORDO COM A PROPRIEDADE +- DE 5 a 15% da propriedade. Aqueles que desmataram 50% na Amazonia quando a lei permitia (ate 1989) nao precisam recompor ate' 80%... e' so' nao fazer... se tiver problema entregue para um advogado. AGORA se voce desmatou mais de 80% depois de 1989 voce precisa repor porque ja' fez algo em desacordo com a lei.

    Ajudei alguma coisa?

    Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: "Existem boas emendas", diz Izabella, sobre a revisão da MP[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=106985

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