Fala Produtor - Mensagem

  • Celso de Almeida Gaudencio Londrina - PR 02/07/2012 00:00

    Prezado João Batista, tudo mundo sabe definir cursos de água como escoadouro natural do excesso de precipitação pluviométrica e das fontes de água de determinada área geográfica... e que devem ser captadas de forma racional nas propriedades e nas cacimbas nordestinas..., antes que vá toda para os oceanos... Os Deputados deveriam saber as diferenças dos cursos de água em função da largura tais como: até 0,5 m, 0,5 até 1 m, 1 até 2 m e assim por diante... Se houver transição será em função da largura dos cursos de água, para diminuir a ocupação de APP e de RL nas áreas de solos de alta aptidão para atividade produtiva rural. Nas várzeas irrigadas exigir-se-ia somente APPs nas fontes de água, e não nas beiras dos cursos, independente da largura, onde a irrigação em muitos casos se faz com sifão. Nesse caso exigir RL é um contra-censo. Os rios alimentados pelas correntes aéreas vindas dos oceanos originalmente atravessam florestas, campos nativos, campos limpos e desertos, em muitos casos sem mata ciliar. Claro que para isso se faz necessário consultar técnicos com experiências em sistemas de produção rural, aos quais se fez ouvido moco em todo debate do código. O mais absurdo é exigir que outras nações adotem também APP do tamanho proposto até o momento, tornando-se motivo de chacota quando se exige RL e não de Mata Existente. Resumindo: o atual código não é inovador e desqualifica a pesquisa rural brasileira ao não conceber sistemas de produção racional renovável.

    Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Reinhold Stephanes - Dep. Federal - PSD/PR[/b]

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