Doutora Samanta, como ficam, perante o novo código florestal, os produtores que já possuem o quantitativos averbados em cartório e portanto o SISLEG aprovado pelo órgão ambiental (mas não esta demarcado o perímetro, mas onde sim dispõe os confrontantes). Não me parece clara a regra.
Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Samanta Pineda - Cons. Jur. Frente Parlamentar da Agropecuária[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=111067
Doutora Samanta, como ficam, perante o novo código florestal, os produtores que já possuem o quantitativos averbados em cartório e portanto o SISLEG aprovado pelo órgão ambiental (mas não esta demarcado o perímetro, mas onde sim dispõe os confrontantes). Não me parece clara a regra.
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