Fala Produtor - Mensagem

  • Decio Barbosa Freire Belo Horizonte - MG 05/12/2012 23:00

    O Canal Rural mostra as preocupações dos produtores mineiros com o meio ambiente, uma vez que certos promotores continuam agindo segundo a legislação estadual, que é anterior ao novo Código Florestal, e muito mais rígida. Ocorre que a Constituição de 1988 determina no Art. 24:

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Com a palavra os Juristas. A lei Estadual confrontando com a Federal, parece claro no &4 acima que a prevalência da Lei Federal é imediata. Ou não? Ou a turma acha que as Resoluções do Conama superam as leis e a própria constituição?

    0