Prezado Haroldo, não defendendo pessoas do órgão, quero dizer que a Funai não faz a demarcação sozinha e a presidência da FUNAI não sai em campo. Para demarcar uma área indígena, se cria um grupo de trabalho (GT). Os laudos antropológicos são feitos in loco, os moradores são contatados (muitos não recebem ou até ofendem o GT). Os levantamentos são feitos em campo, centros de documentação, órgãos fundiários municipal, estadual e federal, e em cartórios, e é lógico os indígenas são ouvidos. Os proprietários têm acesso aos laudos e podem contestar. A Funai analisa a contestação e se for o caso pede um reestudo. O Ministério da justiça (MJ) analisa a proposta da Funai e a contestação dos proprietários. Se o MJ aprova a demarcação o próximo passo é da Presidência da República, que faz o registro em cartório.
A Funai é criticada de modo geral, mas ela faz o que lhe cabe.
A ex-presidente da Funai Marta Azevedo foi muito criticada, mas ela estava no órgão apenas há um ano e tem demarcação solicitada faz mais de décadas.
A Funai indeniza os proprietários pelas benfeitorias, mas não pela terra. A indenização pelas terras seria obrigação daquele que deu a escritura: a União ou os Estados. A injustiça está aí, a União ou os estados deram títulos de propriedade e agora negam em pagar pelas terras. A União diz que não pode pagar pelo que é dela. Os estados não assumem o erro.
Não conheço os processos de demarcação em conflito, mas se os grupos de trabalho da Funai cometeram erros ou foram criminosos nos laudos, isso realmente é grave, e devem ser condenados.
Comentário referente a notícia: [b]DA REDAÇÃO: Após desentendimento com indígena, produtor rural é morto em Douradina (MS)[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=120599
Prezado Haroldo, não defendendo pessoas do órgão, quero dizer que a Funai não faz a demarcação sozinha e a presidência da FUNAI não sai em campo. Para demarcar uma área indígena, se cria um grupo de trabalho (GT). Os laudos antropológicos são feitos in loco, os moradores são contatados (muitos não recebem ou até ofendem o GT). Os levantamentos são feitos em campo, centros de documentação, órgãos fundiários municipal, estadual e federal, e em cartórios, e é lógico os indígenas são ouvidos. Os proprietários têm acesso aos laudos e podem contestar. A Funai analisa a contestação e se for o caso pede um reestudo. O Ministério da justiça (MJ) analisa a proposta da Funai e a contestação dos proprietários. Se o MJ aprova a demarcação o próximo passo é da Presidência da República, que faz o registro em cartório.
A Funai é criticada de modo geral, mas ela faz o que lhe cabe.
A ex-presidente da Funai Marta Azevedo foi muito criticada, mas ela estava no órgão apenas há um ano e tem demarcação solicitada faz mais de décadas.
A Funai indeniza os proprietários pelas benfeitorias, mas não pela terra. A indenização pelas terras seria obrigação daquele que deu a escritura: a União ou os Estados. A injustiça está aí, a União ou os estados deram títulos de propriedade e agora negam em pagar pelas terras. A União diz que não pode pagar pelo que é dela. Os estados não assumem o erro.
Não conheço os processos de demarcação em conflito, mas se os grupos de trabalho da Funai cometeram erros ou foram criminosos nos laudos, isso realmente é grave, e devem ser condenados.
Comentário referente a notícia: [b]DA REDAÇÃO: Após desentendimento com indígena, produtor rural é morto em Douradina (MS)[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=120599