Caro JOÃO LEITE MACHADO - CAPITÓLIO MG. Referente à sua mensagem de 14/01, o CMN apenas "autorizou" as Instituições Financeiras a realizarem a prorrogação/parcelamento das dívidas da cafeicultura. Não é uma obrigatoriedade (infelizmente). Abraços.
Caro JOÃO LEITE MACHADO - CAPITÓLIO MG. Referente à sua mensagem de 14/01, o CMN apenas "autorizou" as Instituições Financeiras a realizarem a prorrogação/parcelamento das dívidas da cafeicultura. Não é uma obrigatoriedade (infelizmente). Abraços.