Fala Produtor - Mensagem

  • Marcos Roberto Moretto Squizato Sandovalina - SP 29/10/2008 23:00

    João Batista, há 10 anos arrendo uma área de 340 hectares no Pontal do Paranapanema, municipio de Sandovalina (SP). Meu contrato de arrendamento venceu dia 30/09/2008, mas 6 meses antes desse vencimento fui notificado pelo proprietário que ele tinha uma oferta de uma destilaria, que pagaria 36 toneladas de cana por alqueire paulista no valor estipulado pelo consecana. Informe-mei com meu advogado e fiz contra-proposta que pagaria 36.2 toneladas por alqueire (valor consecana) tudo registrado em cartório.

    Mas, João, ele não aceitou minha proposta porque eu planto soja e milho e ele queria plantar cana. Também disse que iria entrar na Justiça para retomar as terras pois disse "ter um filho juiz". Eu informei a ele, verbalmente, que tinha dívidas no banco e na cooperativa de 2004-2005 e não possuía terras para pagar essas contas, além do que sempre honrei meus compromissos e não era justo o que ele pretendia.

    Mas ele entrou na Justiça, em Presidente Prudente, pedindo que o juiz concedesse a ele o direito de dar suas terras à destilaria. O juiz atendeu seu pedido. Agora estão me expulsando de lá. Meu advogado constatou coisas estranhas no processo, e recorreu ao desembargador em São Paulo, capital, mas o desembargador já adiantou que vai manter a descisão do juíz.... POR QUE SERÁ???

    Preciso de ajuda, o que devo fazer? A destilaria planta cana e paga em moeda corrente, eu planto soja e milho e vou pagar da mesma forma.

    Ele não quer a retomada das terras para o uso próprio ou de descendentes seus, e conforme dizs o estatuto da terra, no art 95, diz: "Em igualdade de condições com estranhos, o arrendatário tem a preferencia na renovação". E por que não está sendo cumprido? Meus insumos para plantar então na propriedade mas não posso plantar.

    Obrigado

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