LEI NELES.... A Constituição Federal eleva a atividade agrícola à condição de segurança nacional (art. 5º - XXXIII, 170 - III e 187 - II). O Código Civil estabelece que todo ato culposo ou doloso que causar dano, cria a obrigação de indenizar o ofendido ou prejudicado. (art. 186, 187 e 927 e § único). Dessa forma, o Congresso Nacional deveria, e com URGÊNCIA URGENTISSIMA, criar uma Lei que constitua crime e gere a obrigação para toda informação (culposa ou dolosa), feita por conveniencia ou interesses escusos, proveniente de pessoas físicas ou jurídicas que causem dano à cafeicultura ou ao produtor, que está morrendo com a especulação desenfreada, escandalosa e mentirosa que ocorre há anos, inviabilizando a atividade e causando sérios danos à economia do Brasil. É preciso uma Lei severa. Lei neles...
LEI NELES.... A Constituição Federal eleva a atividade agrícola à condição de segurança nacional (art. 5º - XXXIII, 170 - III e 187 - II). O Código Civil estabelece que todo ato culposo ou doloso que causar dano, cria a obrigação de indenizar o ofendido ou prejudicado. (art. 186, 187 e 927 e § único). Dessa forma, o Congresso Nacional deveria, e com URGÊNCIA URGENTISSIMA, criar uma Lei que constitua crime e gere a obrigação para toda informação (culposa ou dolosa), feita por conveniencia ou interesses escusos, proveniente de pessoas físicas ou jurídicas que causem dano à cafeicultura ou ao produtor, que está morrendo com a especulação desenfreada, escandalosa e mentirosa que ocorre há anos, inviabilizando a atividade e causando sérios danos à economia do Brasil. É preciso uma Lei severa. Lei neles...