Fala Produtor - Mensagem

  • Marco Antonio Jacob Espírito Santo do Pinhal - SP 20/08/2014 00:00

    Carta enviada à Sra. Cleide Edvirges Santos Laia

    Secretária de Produção e Agroenergia do Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento

    Ref.: Atual situação da cafeicultura de arábicas brasileira e preços mínimos , Estatuto da Terra Lei n° 4.504

    Prezada Sra. Cleide ,

    Dado as anomalias climáticas ( severa estiagem , altas temperaturas , grande incidência de raios solares e menor umidade relativa do ar ) ocorridas no primeiro trimestre deste ano em quase todas as regiões produtoras de café arábicas , é fato a perda de produção para esta safra de 2014/2015 e também para a safra de 2015/2016.

    Desde o inicio desta anomalia climática, a Fundação Procafé de Varginha-MG , através de seus pesquisadores , já alertavam os severos danos na produção brasileira de cafés arábicas.

    Também os notáveis pesquisadores sobre fisiologia cafeeira , Prof. José Donizeti Alves e o Prof. Alemar Braga Rena , se manifestaram e publicaram artigos sobre as perdas decorrentes destas anomalias climáticas .

    Infelizmente o setor produtor de cafés arábicas já enfrentava graves problemas devido aos preços depreciados praticados pelo mercado em 2012 e 2013 , em decorrência de falta de políticas públicas para o setor cafeeiro.

    É sabido da importância da cafeicultura para o Brasil , tanto pelo lado econômico , pois é uma grande fonte de divisas , como do lado social , pois é intensivo na utilização de mão de obra.

    Porém, como cafeicultor , estou me sentindo órfão de políticas públicas , pois desconheço manifestação ou medidas pelo Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento em apoio aos atuais problemas setor cafeicultor brasileiro.

    É sabido também que a falta de políticas públicas cafeeiras pelo Governo Brasileiro , líder mundial na produção cafeeira , afeta todo o setor produtor mundial , veja que os a maioria dos países produtores são pobres e subdesenvolvidos contando com milhares de produtores em concorrência perfeita , e paradoxalmente , a industrialização mundial é quase um oligopólio.

    Assim sendo, a falta de uma efetiva política cafeeira no Brasil, traz ao empobrecimento milhões de pessoas no mundo que são dependentes desta atividade.

    Mas além dos problemas citados, temos um agravante, pois os Orgãos Governamentais Brasileiro não estão cumprindo com a legislação brasileira vigente, que passarei a relatar abaixo:

    Em 17 de Janeiro de 2013 a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB por intermédio do ofício DIPAI n° 011, encaminhou à apreciação e deliberação da Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE, proposta de reajuste dos Preços Mínimos do Café, para o ano safra 2013/14 , preço este proposto de R$336,13 (trezentos e trinta e seis reais a treze centavos).

    Em 30 de Abril de 2013 , o Conselho Monetário Nacional estabeleceu o preço mínimo do café em R$307,00 (trezentos e sete reais) , valor este aquém do verdadeiro custo de produção.

    Como se nota, o preço mínimo estabelecido foi arbitrário, pois não seguiu os princípios lógicos e tampouco as normas legais, assim definidos pelos artigos 73 e 85 do Estatuto da Terra , LEI Nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964 , que estão em plena vigência.

    Para vosso conhecimento, transcrevo abaixo os referidos artigos que regem a matéria de preços mínimos para a agricultura brasileira.

    CAPÍTULO III

    Da Assistência e Proteção à Economia Rural

    Art. 73. Dentro das diretrizes fixadas para a política de desenvolvimento rural, com o fim de prestar assistência social, técnica e fomentista e de estimular a produção agropecuária, de forma a que ela atenda não só ao consumo nacional, mas também à possibilidade de obtenção de excedentes exportáveis, serão mobilizados, entre outros, os seguintes meios:

    XII - garantia de preços mínimos à produção agrícola.

    SEÇÃO VII

    Da Assistência à Comercialização

    Art. 85. A fixação dos preços mínimos, de acordo com a essencialidade dos produtos agropecuários, visando aos mercados interno e externo, deverá ser feita, no mínimo, sessenta dias antes da época do plantio em cada região e reajustados, na época da venda, de acordo com os índices de correção fixados pelo Conselho Nacional de Economia.

    § 1° Para fixação do preço mínimo se tomará por base o custo efetivo da produção, acrescido das despesas de transporte para o mercado mais próximo e da margem de lucro do produtor, que não poderá ser inferior a trinta por cento.

    § 2º As despesas do armazenamento, expurgo, conservação e embalagem dos produtos agrícolas correrão por conta do órgão executor da política de garantia de preços mínimos, não sendo dedutíveis do total a ser pago ao produtor.

    De acordo com nossa legislação vigente , os preços mínimos de café arábicas foram estabelecidos arbitrariamente, e , o Conselho Monetário Nacional deveria cumprir a legislação brasileira , ou então, estamos retornando ao Sistema Feudal, onde o Poder Executivo transforma-se em Senhores Feudais, e, a nós cidadãos e agricultores somos apenas os Servos da Gleba, restando-nos apenas as obrigações tributárias.

    Mas como estamos numa Nação Democrática, todo o respeito e zelo devem ser observados diante da nossa Legislação que rege a todos, indistintamente.

    Assim sendo, aproveitando a nomeação do novo Diretor do Departamento Café , Sr. Rodolfo Osório de Oliveira , venho respeitosamente solicitar que Vossa Senhoria corrija urgentemente esta arbitrariedade do atual preço mínimo para café arábica , que prejudicou e prejudica milhares de cafeicultores brasileiros.

    Obervar que custo efetivo de produção esta atrelada a produtividade obtida pelos cafeicultores nesta safra e na safra de 2015/2016 , e , o preço mínimo deverá observar a margem de lucro do produtor , que não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) , como determina o parágrafo primeiro do artigo 85 do Estatuto da Terra.

    Alerto V.Sa. , que os cafeicultores estão no término de suas colheitas, e não podem vender a preço vil o fruto de seu trabalho.

    Estou a vossa disposição para maiores esclarecimentos, e, aguardo vosso pronunciamento ao meu pleito sobre reajuste de preço mínimo, que beneficiará a todo o setor produtivo brasileiro.

    Atenciosamente,

    Marco Antonio Jacob

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