Saliento ao amigo TELMO HEINEN, que "não se pode plantar soja durante um determinado período",... Não sou jornalista e sim produtor rural, e em artigo aqui publicado destaquei a questão da legalidade, e o que o produtor rural deve fazer para cumprir a Lei como um todo. Sabemos das dificuldades e dos custos de se cumprira Lei. No entanto a Lei determina que é o produtor que deve fazer inclusive a eliminação das plantas às margens das rodovias, e aí se trata de uma tarefa realmente difícil, pois se trata de uma pratica de manejo, com o objetivo de diminuir a incidência de pragas e doenças... Isto porque enquanto a Lei não determinar/designar responsabilidade às concessionárias, e ou Instituições Estaduais/Federais responsáveis por cada trecho das rodovias, os custos e o compromisso de manter tudo limpo, inclusive os acostamentos de rodovias, é do produtor...
Telmo, sabemos da difícil tarefa de se cumprir a lei... É Lastimável, mas as penalidades da lei recai unica e exclusivamente sobre os produtores... Não cheguei a detalhes desta natureza, mas já DESTAQUEI.. que todas as plantas que emergir (resteva da soja) deve ser eliminada ao longo de todo período do vazio sanitário, ou seja 15 de junho a 15 de setembro de cada ano... conforme artigo - http://www.noticiasagricolas.com.br/artigos/artigos-geral/140973-lei-determina-o-vazio-sanitario-da-sojacumpra-se-a-lei-por-valdir-fries.html#.VBiB7vldWTo
Comentário referente a notícia: [b]Clima faz seu papel e ajuda na eficácia do vazio sanitário[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=145374
Saliento ao amigo TELMO HEINEN, que "não se pode plantar soja durante um determinado período",... Não sou jornalista e sim produtor rural, e em artigo aqui publicado destaquei a questão da legalidade, e o que o produtor rural deve fazer para cumprir a Lei como um todo. Sabemos das dificuldades e dos custos de se cumprira Lei. No entanto a Lei determina que é o produtor que deve fazer inclusive a eliminação das plantas às margens das rodovias, e aí se trata de uma tarefa realmente difícil, pois se trata de uma pratica de manejo, com o objetivo de diminuir a incidência de pragas e doenças... Isto porque enquanto a Lei não determinar/designar responsabilidade às concessionárias, e ou Instituições Estaduais/Federais responsáveis por cada trecho das rodovias, os custos e o compromisso de manter tudo limpo, inclusive os acostamentos de rodovias, é do produtor...
Telmo, sabemos da difícil tarefa de se cumprir a lei... É Lastimável, mas as penalidades da lei recai unica e exclusivamente sobre os produtores... Não cheguei a detalhes desta natureza, mas já DESTAQUEI.. que todas as plantas que emergir (resteva da soja) deve ser eliminada ao longo de todo período do vazio sanitário, ou seja 15 de junho a 15 de setembro de cada ano... conforme artigo - http://www.noticiasagricolas.com.br/artigos/artigos-geral/140973-lei-determina-o-vazio-sanitario-da-sojacumpra-se-a-lei-por-valdir-fries.html#.VBiB7vldWTo
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