Fala Produtor - Mensagem
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José Luiz de Lemos Cerejeiras - RO 02/05/2015 13:01
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carlo meloni
sao paulo - SP
Agradeço muitissimo a publicaçao dos artigos do codigo das aguas.
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carlo meloni
sao paulo - SP
Sobre georreferenciamento, diz o Código de Aguas: "Art. 8º - São particulares as nascentes e todas as águas situadas em terrenos que também o sejam, quando as mesmas não estiverem classificadas entre as águas comuns de todos, as águas públicas ou as águas comuns.
Art. 9º - Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto.
Art. 10 - O álveo será público de uso comum, ou dominical, conforme a propriedade das respectivas águas; e será particular no caso das águas comuns ou das águas particulares.
§ 1º - Na hipótese de uma corrente que sirva de divisa entre diversos proprietários, o direito de cada um deles se estende a todo o comprimento de sua testada até a linha que divide o álveo ao meio".
O problema é que os técnicos querem fazer o geo, como se estes riachos fossem rios navegáveis, plantando o marco na margem dos mesmos. Com isto, ambos os lindeiros ficam sem agua, ou um deles se o ultimo a fazer o geo encostar no marco do que fez primeiro..., de acordo com os técnicos o INCRA não aceita de outra forma. Por favor INCRA, o que querem com nossas águas?