Fala Produtor - Mensagem
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Eduardo Lima Porto Porto Alegre - RS 27/07/2015 19:40
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Vilson Ambrozi
Chapadinha - MA
Sr Eduardo . Esta questão é muito complexa.por traz dessa cobrança estão outros objetivos
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Vilson Ambrozi
Chapadinha - MA
Continuando. Sr Eduardo Lima Porto. Meu fornecedor de sementes me garantiu de que em no maximo três anos não haverá no mercado semente de soja que nao tenha os traços de rr2 pro bt. Pelo simples fato de que ninguem mais esta trabalhando com novos cultivares rr1 ou convencional. Se ao menos a Embrapa continuasse a fornecer semente basica convencional ou rr1, os agticultores teriam op?ões mais baratas sem perder produtividade. Mas o que se anteve é a formação de um monopólio igual ao que se formou nos EUA.
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elcio sakai
vianópolis - GO
acho que vc está equivocado, pois aqui no centro oeste, todo ano, sempre há lançamentos de variedades rr1, eu mesmo até hoje ainda não plantei rr2 comercialmente, e deverei plantar só a partir do momento que esta tecnologia seje mais acessível, pois apesar de ser boa, esta rr2 não faz milagre.....
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Liones Severo
Porto Alegre - RS
Caro Eduardo, você está muito correto quando aborda as reciprocidades fitossanitárias com nossos compradores de soja. Fui o autor do projeto que implantou a soja transgênica e participei do desenvolvimento do aceite da quarentena chinesa sobre a soja RR, inclusive fui o portador do certificado sugerido pela quarentena chinesa a Monsanto, para acompanhar as cargas de soja brasileira,
naquela ocasião. Essa decisão realmente nos expõe a risco e sem a cobertura da certificação da Monsanto nossos navios de soja podem rejeitados, não apenas pela quarentena chinesa, mas também por outros destinos. Afinal, foram os brasileiros que submeteram as condições ao mercado internacional a condição do fornecimento da soja RR. Uma coisa é a situação interna na discussão com a Monsanto, outra coisa são a relações de reciprocidade do Brasil assumiu com os consumidores globais. O serviço fitossanitário do MAPA deve tratar desse assunto imediatamente. Parabéns pelo comentário e grande abraço.
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Vilson Ambrozi
Chapadinha - MA
Sr Elso Sacai. Que me falou que as empresas nao edtão mais trabalhando em lançamentos conhece a fundo o que esta nos bastidores. Quero que não seja verdade , mas tem tudo pra ser. Por aqui por ex a monsanto deixou de produzir basicas de variedades top de alta produtividade deixando as definhar nas mãos dos sementeiros.
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Vilson Ambrozi
Chapadinha - MA
Nunca fui defensor da Monsanto e muito menos das práticas abusivas de comércio. Porém, respeito imensamente o Direito à Propriedade Intelectual. A questão dos valores recolhidos para a Monsanto podem e devem ser objeto de negociação coletiva. Isso é legítimo e não pode ser tratado de maneira ideológica, como a abordada pelo Advogado Néri Perin. Essa medida judicial, da forma está sendo comunicada, é desastrosa e poderá resultar em problemas sérios ao invés de vir a ser uma solução... Isso porque as pessoas que movem a ação, bem como o Juiz que concedeu a tutela, parecem desconhecer a repercussão imediata que a decisão irá causar no mercado, sobretudo no que se refere à exportação.
A Soja Intacta embarcada para China é obrigatoriamente sujeita aos controles da Monsanto, que, a sua vez, presta garantias em relação a rastreabilidade e a qualidade do evento transgênico aprovado pelo Ministério da Agricultura daquele País.
O mesmo vale para qualquer outra empresa que tiver cultivares aprovados para o ingresso na China.
Se não houver o controle na moega cruzado com o pagamento dos royalties, o grão não estará coberto pela rastreabilidade total exigida pelo principal mercado de destino da Soja.
A empresa está no seu direito inquestionável de não dar cobertura para lotes que não tenham sido registrados no seu sistema, visto que os mesmos podem ter sido objeto de pirataria.
É certo que os Agricultores tem o Direito de reservar uma parte das sementes para reprodução no ano seguinte (algo que considero questionável), mas também é verdade que existe uma enorme comercialização de sementes não certificadas (piratas).
Num momento em que a Agricultura Brasileira enfrenta severas dificuldades de crédito, exposição a riscos climáticos fora do normal e o ataque crescente de pragas, me parece que essa ação é equivocada e chega em hora totalmente inoportuna.
A manutenção dessa medida irá certamente produzir o embargo de carregamentos no destino por parte do Departamento de Quarentena na China, diminuindo a aceitação da Soja Brasileira já em 2016. Deverá ocorrer o aumento dos controles sobre outras variedades para que não se ingresse com a semente intacta não rastreada por lá.
Os Cerealistas e/ou Exportadores, por outro lado, poderão rejeitar os lotes que não estiverem de acordo com a exigência do mercado de destino e contra isso, o Advogado e o Juiz não poderão fazer absolutamente nada ou pensam em obrigar as empresas a aceitarem um produto que será posteriormente rechaçado?
Definitivamente, me parece que não se está vislumbrando o impacto dessa Ação num cenário mais amplo e que envolve um produto de exportação.
Duvido muito que haja competência para fazer valer essa decisão nos Tribunais da China com a mesma argumentação e com a rapidez necessária.
Esta situação imporá aos Agricultores a escolha de outras variedades ou efetivamente deixarão de reservar o percentual a que têm direito a partir da compra da semente intacta.
Quem paga normalmente pelos royalties através das sementes certificadas, não tem obrigação nenhuma de pagar pelos 7,0% mencionados pela medida.
Os produtores profissionais estão arriscados a serem prejudicados por conta da possível depreciação que a Soja poderá ter no exterior.
Quem pagará um prejuízo dessa magnitude, se ele vier a ocorrer? Já pensaram nisso?
Normalmente, os Advogados não enxergam muito além de um horizonte estreito e vislumbram apenas honorários. Se a causa não prosperar, se tratará de um problema do cliente. Mas nesse caso, o problema não estará restrito apenas aos "representados", será arcado por todos os produtores, inclusive os que não concordaram em ingressar com a ação.
E o Juiz que proferiu a sentença será responsabilizado, se ocorrerem danos econômicos a exportação?
Fica aqui o meu humilde registro.
Esse caso extrapola muito a competência da Justiça Brasileira, envolve outras jurisdições, requer o trabalho minucioso de Adidos Agrícolas, Especialistas em Direito Internacional, Diplomatas e até do Ministério da Agricultura.
Os Prêmios de Exportação que hoje reforçam a Renda do Agricultor poderão virar Descontos e poderemos ver uma parte substancial dos embarques serem redirecionados aos Estados Unidos, Argentina e Uruguai.
Querer obter todos os benefícios sem pagar o que corresponde ou sem medir as conseqüências econômicas de determinados pleitos é a mentalidade típica dos Socialistas.