Aqui no Rio Grande do Sul, para salvarmos a Agricultura e a Pecuária em 64% do território gaúcho, defendemos e aprovamos na Lei 12.651, artigo 59, do Novo Código Florestal a possibilidade dos Estados estabelecerem normas específicas como é o caso do nosso Bioma Pampa. O Governo Sartori editou o Decreto Estadual 52.431 de 23/06/2015 que está sendo regulamentado pois necessitará linkar o CAR do Bioma Pampa ao Sincar. Dadas as características locais e a necessidade de bem informar o produtor para fazer um CAR consciente e correto, com certeza o prazo final de 05 de maio de 2016 não será suficiente. Entendemos como extremamente necessária a alteração da lei 12.651 que estabeleceu o prazo final, uma vez que não é culpa do produtor e sim dos órgãos públicos a demora (necessária) para a devida sistematização de programas adequados para a efetiva execução do CAR. Não estamos defendendo prorrogação de prazo para protelar a execução do CAR, temos certeza que não haverá condições técnicas e conclusivas para cumprirmos esses prazos. Vamos nos mobilizar para que o prazo seja prorrogado para que não percamos avanços em defesa do produtor, da propriedade, do futuro do País e da possibilidade que o principal setor da economia do país não seja fragilizado por uma burocracia ambiental chamada CAR . Burocracia essa, que Não vai trazer nenhum benefício ambiental nem para o produtor, nem para o ambiente nem para o País. Conclamo todos os produtores brasileiros a nos mobilizar e nos unir em apoio a essa atitude da Comissão do Senado, Deputados, a favor da necessária e providencial Prorrogação do Prazo. Espero bom senso de todos a favor do Brasil!
Aqui no Rio Grande do Sul, para salvarmos a Agricultura e a Pecuária em 64% do território gaúcho, defendemos e aprovamos na Lei 12.651, artigo 59, do Novo Código Florestal a possibilidade dos Estados estabelecerem normas específicas como é o caso do nosso Bioma Pampa. O Governo Sartori editou o Decreto Estadual 52.431 de 23/06/2015 que está sendo regulamentado pois necessitará linkar o CAR do Bioma Pampa ao Sincar. Dadas as características locais e a necessidade de bem informar o produtor para fazer um CAR consciente e correto, com certeza o prazo final de 05 de maio de 2016 não será suficiente. Entendemos como extremamente necessária a alteração da lei 12.651 que estabeleceu o prazo final, uma vez que não é culpa do produtor e sim dos órgãos públicos a demora (necessária) para a devida sistematização de programas adequados para a efetiva execução do CAR. Não estamos defendendo prorrogação de prazo para protelar a execução do CAR, temos certeza que não haverá condições técnicas e conclusivas para cumprirmos esses prazos. Vamos nos mobilizar para que o prazo seja prorrogado para que não percamos avanços em defesa do produtor, da propriedade, do futuro do País e da possibilidade que o principal setor da economia do país não seja fragilizado por uma burocracia ambiental chamada CAR . Burocracia essa, que Não vai trazer nenhum benefício ambiental nem para o produtor, nem para o ambiente nem para o País. Conclamo todos os produtores brasileiros a nos mobilizar e nos unir em apoio a essa atitude da Comissão do Senado, Deputados, a favor da necessária e providencial Prorrogação do Prazo. Espero bom senso de todos a favor do Brasil!