Fala Produtor - Mensagem
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Giovanni Rezende Colinas do Tocantins - TO 14/03/2016 18:49
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Rodrigo Polo Pires
Balneário Camboriú - SC
Giovanni, gostei do teu comentário, mas não concordo que o Brasil é composto por pessoas mediocres e toscas, as autoridades e lideranças é que são mediocres e toscas, cabe às boas pessoas, bem instruidas e articuladas, como você, contesta-las e derruba-las do lugar de poder onde estão alojadas. O povo brasileiro é muito bom e merece o esforço ou mesmo o sacrificio.
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carlo meloni
sao paulo - SP
Se o raciocinio do sr Giovanni prevalecer, o alcance do direito adquirido e' muito
mais amplo-----Explico ::;quem tiver adquirido propriedade antes de 1994 tem
direito a seguir o codigo florestal do Sarney que e' muito mais brando do que o
decreto do Fernando Henrique sobre a materia.----SERA"---Gente este detalhe e'
muito importante,,,,,vamos mante-lo nas trocas de ideias.
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Paulo Roberto Rensi
Bandeirantes - PR
Quando leio noticias divulgando esses fatos, faço a analogia da figura de Nicolás Maduro segurando aquele mini-livrinho em seus discursos e dizendo que "aquilo" é a Constituição do País. Por isso é que ele não respeita nem os direitos humanos, pois não consegue ler o "mini livrinho". Acho que essa moda está pegando em "terras brasilis".
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Lourivaldo Verga
Barra do Bugres - MT
O Código Florestal foi exaustivamente debatido em audiências públicas por todo o Brasil.
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carlo meloni
sao paulo - SP
A jornalista Larissa Albuquerque pelo que entendi e' das Noticias Agricola------
Ela escreve :::--------valendo-se especialmente, do acrescimo das APP ao computo
da area de reserva legal--------A luta de milhoes de pessoas foi exatamente o
contrario, ou seja, as APP devem ser computadas dentro do percentual da RESERVA LEGAL e nao como escreve a jornalista de forma capciosa de SOMATORIO,-------Pertencer a NA e escrever bobagens e' erro duplo.
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carlo meloni
sao paulo - SP
Existe a Lei do Sarney, depois vem um decreto de Fernando Henrique Cardoso
que quando o assinou devia estar BEBADO, depois vem a lei atual da Dilma.
Pelo que entendi as Liminares de incostitucionalidade vizam anular duas leis em
favor de um decreto-----Fica chato dizer isso, mas o que temos de IMBECIS e'
algo fora do suportavel---
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carlo meloni
sao paulo - SP
DESCULPEM AQUELA DO FERNANDO HENRIQUE NEM DECRETO E" ,,,,E" MEDIDA PROVISORIA
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Rodrigo Polo Pires
Balneário Camboriú - SC
CÓDIGO FLORESTAL e o STF -- O processo legislativo foi viciado. Sobre Direito Adquirido burlaram dispositivo da Constituição que diz que "respeitar-se-á o Direito Adquirido, o Ato Jurídico Perfeito e a Coisa Julgada", dizendo que respeitaria o direito da data da abertura, o que retrata por si só instabilidade jurídica. Exemplo: Fulano comprou uma área antes de 1964, portanto tem o Direito Adquirido de desmatar 80% em qualquer lugar do Brasil, pois era a lei quando ele comprou a terra. Um Ministro do STJ disse não haver Direito Adquirido contra interesse da coletividade (usando termos do Código de Defesa do Consumidor) e referindo-se ao Direito Ambiental, como se maior fosse que a Constituição. Julgador despreparado, pois o artigo 5°, CF, trata de direitos individuais. Demonstrou desconhecer história geral e brasileira, e da confecção da atual Constituição Federal. Vários regimes adotaram tal argumento, dentre eles o de Mussolini, o nazismo, e regimes ditatoriais. O AI-5 também o fez. Alguem contra os interesses do povo brasileiro, e não contra o que deveria: a falta de observância às normas e seus princípios e ao processo legislativo, enfim, ao legalismo. Sempre fui positivista e conservador, mas legalista. Pobre Brasil, composto por pessoas medíocres e toscas.