Fala Produtor - Mensagem
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Luiz Antonio Lorenzoni Campo Novo do Parecis - MT 16/03/2016 16:56
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Lino Gaspar Rocha Aguiar
Rio Paranaíba - MG
No segundo turno, Marina Silva se aliou ao então presidenciável Aécio Neves . Condicionou apenas ...terras de índios, quilombolas e mecher ( para pior no CAR ) , para apoia-lo !
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Lino Gaspar Rocha Aguiar
Rio Paranaíba - MG
O Código Florestal, está sob ataque novamente. Esquerdistas, ambientalistas e a Procuradoria Geral da República (PGR) questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de certos parâmetros aprovados no Congresso Nacional por ocasião da elaboração da Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal). O STF já marcou audiência pública para debater a questão e subsidiar os ministros, será no próximo dia 18/04. São quatro ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidades), três ajuizadas pela PGR e uma ajuizada pelo PSOL. Pessoas e entidades que tenham interesse em participar, podem indicar participantes até o dia 28/03 pelo e-mail: [email protected]
É importante salientar, que o novo Código Florestal foi exaustivamente discutido em audiências públicas pelo Brasil todo e pelo Congresso Nacional, daí emergindo a Lei 12.651/2012 de adequada legitimação democrática. Inconformados, esquerdistas e ambientalistas cujo fetiche é a exacerbação ou conflito ? sim, eles não visam a preservação ambiental, eles vivem do conflito ambiental. Quanto maior o conflito, maiores serão as arrecadações financeiras e a exposição na mídia.
O que está em jogo? Basicamente está em jogo as "áreas consolidadas" e a compensação da reserva legal no bioma. Os ambientalistas, esquerdistas e a PGR não aceitam as áreas consolidadas, querem que a lei retroceda no tempo e não aceitam a compensação da reserva legal fora da bacia hidrográfica. O STF, após a audiência pública deve se pronunciar, daí a importância da participação das entidades representativas do agronegócio participarem com estudos e dados reais, para municiarem os ministros e se contraporem ao xiismo ambientalista.
Por curiosidade, alguém já leu a legislação ambiental do MT? Para Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF), há a necessidade de estar cadastrado no SICAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural) com os dados integrados do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e para se inscrever no PRA (Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais), precisa assinar um TCA (Termo de Compromisso Ambiental), que não leva em consideração áreas consolidadas e, compensação de reserva legal, só na bacia hidrográfica em que fica o imóvel. Está do "jeitinho" que os esquerdistas, ambientalistas e PGR quer.
Se cruzarmos os braços agora e o STF considerar procedente as ADIs, estaremos eternamente sob a Espada de Dâmocles.