Fala Produtor - Mensagem
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Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR 29/10/2016 13:32
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antonio carlos pereira
Jaboticabal - SP
O que esta discutindo não é o ato da PF e sim a entrada dela no Senado ! Compete ao STF decidir e não um juiz de 1ª instancia, entendeu ! Vc desconhece que compete ao STF !
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Paulo Roberto Rensi
Bandeirantes - PR
Você é amigo do Pedrão ???
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jose carlos andrigo
Ibirá - SP
VENDO TURFA LIQUIDA DA LEONARDITA AUSTALIANA A PREÇO DE CUSTO COM NOTA FISCAL REGISTRADO NO MAPA INTERESSADOS ADD 17 992252127 JOSE CARLOS
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antonio carlos pereira
Jaboticabal - SP
O quê dizer desse presidente do Senado... Ele se julga uma pessoa que administra a Justiça, mas embora já tenha ocupado o cargo de Ministro da Justiça no governo FHC, tenho minhas dívidas quanto as suas habilidades com o mister da profissão, será que ele passou no exame da OAB? Ou usou sua força política para receber a autorização da OAB? Continuo com minhas dúvidas.
Diante de tantas interrogações, julgo-o um pretor. No caso seria um "juiz político" de categoria inferior ao juiz de direito. Suas reclamações são infantis, não sei como o ministro Teori do STF consegue enxergar alguma constitucionalidade em seus pedidos.
Em um artigo de Modesto Carvalhosa é citado: "Acontece que o poder de polícia só pode ser exercido pelos órgãos instituídos na Carta de 1988, no seu artigo 144, e refletidos nos artigos 21, 22 e 42, dentro do princípio constitucional de assegurar as liberdades públicas. Assim, somente podem compor o organograma da segurança pública constitucional a Polícia Federal (incluindo a Rodoviária e a Ferroviária) e as Polícias Civis e Militares dos Estados (incluindo o Corpo de Bombeiros).
Nenhum outro corpo policial pode existir na República. Se não fosse assim, cada órgão de poder criaria a sua "polícia" própria, como a que existe no Senado. Também seriam criadas tais forças marginais nos tribunais superiores e nos Tribunais de Justiça dos Estados, nas Assembleias Legislativas, nos Tribunais de Contas, nas Câmaras Municipais, cada um com seu exército particular voltado para contrastar e a se opor aos órgãos policiais que compõem o estrito e limitado quadro de segurança pública estabelecido na Constituição.
Cabe, a propósito, ressaltar que todos os órgãos policiais criados na Carta Magna de 1988 estão submetidos à severa jurisdição administrativa do Poder Executivo, da União e dos Estados, sob o fundamento crucial de que nenhum ente público armado pode ser autônomo, sob pena de se tornar uma milícia. Nem as Forças Armadas ? Exército, Marinha e Aeronáutica ? fogem a essa regra de submissão absoluta ao Ministério da Defesa, pelo mesmo fundamento.
E não é que vem agora o atual chefe da nossa Câmara Alta declarar textualmente que a "polícia legislativa exerce atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento do Senado"? Vai mais longe o ousado presidente do Congresso Nacional, ao afirmar que o Poder Legislativo foi "ultrajado" pela presença, naquele templo sagrado, da Polícia Federal, autorizada pelo Poder Judiciário. Afinal, para o senhor Renan, o território do Senado é defendido pela chamada polícia legislativa. Ali não pode entrar a Polícia Federal, ainda mais para prender o próprio chefe da milícia ? o Pedrão".
ATÉ ONDE VAI O PODER POLÍTICO ???