Fala Produtor - Mensagem
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Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC 07/12/2016 12:18
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Claudio Perusso
Itaqui - RS
Esse cidadão Rodrigo não deve conhecer o mínimo da realidade da agricultura brasileira, tampouco a importância do deputado Heinze para o setor rural. Além disso, caro Rodrigo, deveria se informar antes de vir postar baboseiras neste canal de grande significância para nós produtores rurais. Luis Carlos Heinze é um homem digno, correto e o nome dele foi covardemente citado pelo Youssef. Você assistiu ao depoimento do doleiro? Se não viu, deveria procurar na internet para comprovar o tamanho da injustiça que fizeram com esse homem.
Heinze foi o primeiro, espontaneamente, a procurar a Polícia Federal, Procuradoria Geral da República e Supremo Tribunal Federal. Abriu a vida para todos os órgãos investigadores e não acharam nada. Já se passaram quase 700 dias e até agora o nome dele não foi retirada dessa tal lista. Isso é justiça, Rodrigo?
Sore o projeto original da farsa montada pelo Ministério Público intitulado medidas contra a corrupção é um monstrengo jurídico, apenas para tornar o judiciário intocável. Vá entender, caro Rodrigo, antes de falar bobagem. Não tinha como prosperar da forma como foi apresentado. Dois milhões e quatrocentas mil assinaturas, e daí? Não sei onde está no ordenamento jurídico, a possibilidade de autorizar violações de direitos e garantias constitucionais em nome de uma suposta iniciativa popular, que ninguém leu e, se leu, não entendeu. O que fica bem evidente com sua postagem.
Além disso, o que prova mais uma vez seu desconhecimento, a emenda do enriquecimento ilícito foi justamente a que o deputado Heinze votou por sua manutenção. Quanto ao resto a verdade é que o projeto foi melhorado quando suprimiram e alteraram pontos que não caberiam no regime democrático e no pacto social firmado na Constituição Federal brasileira. Sobre o abuso de magistrados, se o pacote é anticorrupção e serve para qualquer mortal, por que o judiciário tem que ficar de fora? Eles tem medo do que? Em momento algum causa qualquer problema na investigação da Lava Jato. Isso é mentira. Basta ler a integra das 37 páginas do texto aprovado.
A desonestidade intelectual do MPF é tanta que tem gente capaz de afirmar que a delação premiada foi extinta. Como falta leitura para os que acreditam nisso e, vou acreditar aqui, que inocentemente espalham mentiras como a sua caro, Rodrigo. O que os deputados extinguiram corretamente é o que poderia se transformar em legiões de "caça-recompensas", carinhosamente chamados pelos "delatores do bem" pelo MPF. Essa possibilidade, caro Rodrigo, permitiria ao "caguete" levar 20% do que seria arrecadado, não só com denúncias de corrupção, mas fiscal, ambiental, entre outros. Ou seja, o safado participava do roubo, entregava seus comparsas e leva 20% do dinheiro público recuperado. Você concorda com isso? E o pior, imagina um produtor que, por alguma questão tenha infringido qualquer questão ambiental dentro de sua propriedade e o tal de "delator do bem" faça uma denúncia. A multa seria aplicada e o safado levaria 20%. Se isso se concretizasse o produtor não iria poder se mexer de tanto olheiro em cima dele.
Então, senhor Rodrigo, antes de vir falar bobagens, vá ler, vá se inteirar dos assuntos e não venha aqui falar dos deputados que deram a cara a tapa para defender quem produz alimentos e gera empregos neste país. Parabéns deputado Heinze e a todos os outros que enfrentaram a máfia do judiciário.
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Rodrigo Polo Pires
Balneário Camboriú - SC
Primeiro Sr. Claudio, não sei o que a realidade da agricultura brasileira tem a ver com que falei acima. Faço ainda uma correção, falei CPI do fim do mundo, mas é delação do fim do mundo. É Odebrecht. Tá certo. Em segundo lugar você não contestou nada do que escrevi, apenas disse que é mentira, com exceção do voto do Heinze a favor da criminalização do enriquecimento ilicito? Ao contrário do que você afirma conheço as dez medidas originais do MPF e não consta isso delator recebendo recompensa, isso é mentira. Coisa feia mentir e chamar os outros de mentirosos. Aqui vão as medidas: 1 - Prevenção à corrupção, transparencia e proteção à fonte de informação 2 - Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores. 3 - Celeridade nas ações de improbidade administrativa. 4 - Eficiencia dos recursos no processo penal. 5 - Criminalização do enriquecimento ilicito de agentes públicos. 6 - Reforma no sistema de prescrição penal. 7 - Responsabilização dos partidos politicos e criminalização do caixa dois. 8 - Ajuste nas nulidades penais. 9 - Recuperação do lucro derivado do crime 10- Prisão preventiva para assegurar a recuperação do dinheiro desviado. Digo que pode achar meus argumentos enormes bobagens mas querer me impedir de falar aqui ou em outro lugar qualquer, demonstra a natureza anti democrática e pouco afeita ao contraditório de quem quer ter razão no grito. Não funciona comigo.
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Claudio Perusso
Itaqui - RS
Mais uma vez se vê o tamanho de sua desinformação. pretende legalizar o denuncismo próprio de regimes autoritários, onde as pessoas incriminam vizinhos, colegas de trabalho, familiares, desafetos, etc., sem ter que mostrar o rosto para o denunciado (lembram de Lon Fuller ? O caso dos denunciantes invejosos?). Nem é necessário gastar caracteres para criticar essa pretensão. Só o nome já se delata.
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Claudio Perusso
Itaqui - RS
O senhor não deve ter lido o relatório do deputado Onix: ? Delator do bem
Um dos itens mais importantes para o relator que ficaram de fora previa a criação da figura do "reportante do bem" (ou popularmente "delator do bem") para incentivar o cidadão a denunciar crimes de corrupção em qualquer órgão, público ou não. Como estímulo, o texto previa o pagamento de recompensa em dinheiro para quem fizesse isso - até 20% dos valores que fossem recuperados.
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Rodrigo Polo Pires
Balneário Camboriú - SC
Mas me diga Sr. Claudio, onde está escrito isso aí que voce afirma no seu comentário nas dez medidas contra a corrupção? É como se o MPF estivesse promovendo uma caça às bruxas, mas isso não está nas dez medidas. Como sequer posso ser favorável ou contrário à algo que não existe? Diga qual delas tem tal pretensão alegada por você?
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Claudio Perusso
Itaqui - RS
Quem quer impedir? Até agora só o senhor falou. Discurso de esquerdista doente. Democracia é só o senhor falar, se expressar? Eu não podia ter lhe contrariado?
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Claudio Perusso
Itaqui - RS
Flagrante forjado: na pressa, o pacote do MPF ataca a presunção de inocência. Lá se vai a criança... Em vez de apresentar provas lícitas que possam comprovar a prática de conduta ilícita de seu agente público, o Estado estará autorizado a simular situações que permitam testar a conduta do agente. Uma proposta, além de inconstitucional, patética. Funcionaria muito bem em regimes totalitários. Quero testar a conduta de um agente público e, para isso, ofereço propina para ele... O agente, sem saber que se trata de uma simples pegadinha, aceita a propina e, logo em seguida, é preso em flagrante. Por que o Brasil demorou tanto a ter essa ideia? O projeto do MPF pretende o quê com isso?
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Claudio Perusso
Itaqui - RS
Teste de integridade: aqui entra o fator Minority Report, filme futurista em que o Estado consegue acabar com os assassinatos usando uma divisão pré-crime. Essa divisão visualiza o crime antes de ocorrer através dos precogs (pré-cognição, por óbvio). Ali, o culpado é punido antes que o crime seja praticado. Pois o pacote do MPF propõe algo parecido. Trata-se de o que chamo de "eugenia cívica". Pelo pacote, o agente público deve se submeter a testes que apontem se é propenso a cometer crimes. Como assim? Já existe tal ciência? Mais: e se o "teste" for positivo, será meio idôneo de prova, ainda que o acusado a tenha produzido contra si mesmo? E será aplicado nos concursos de juiz e procurador? E na indicação de ministros? Eles não são agentes públicos? Seria algo como o teste de fidelidade que se vê na televisão brasileira?
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Claudio Perusso
Itaqui - RS
Inversão do ônus da prova: sugere o MPF o crime de "enriquecimento ilícito", no qual o agente é culpado caso não consiga explicar o aumento de seu patrimônio. Nítida inversão do ônus da prova. Segundo o MPF, isso não seria inversão, mas "escolher a única explicação para a discrepância", com "base na experiência". Nessa mesma linha, é proposto o chamado "confisco alargado", onde diante da condenação por determinados crimes a diferença entre o patrimônio existente e aquele cuja origem foi demonstrada é perdido. Trata-se, como o próprio MPF reconhece na justificativa, de uma "presunção razoável" da ilicitude (sic). Sim, vocês leram corretamente: Presunção Razoável da Ilicitude! Não sei o que é pior: condenar com base na inversão do ônus da prova ou partindo de uma presunção?
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Claudio Perusso
Itaqui - RS
Aproveitamento de prova ilícita: O porteiro do STF terá muito trabalho. O pacote propõe o aproveitamento de provas ilícitas no artigo 157 do CPP quando estas servirem para refutar álibi, fizerem contraprova de fato inverídico deduzido pela defesa ou demonstrarem falsidade ou inidoneidade de prova por ela produzida, ou necessária para provar a inocência do réu. Algo como "álibi não provado, réu culpado". O que chama a atenção é que a nulidade somente deve ser decretada quando servir para dissuadir os agentes do Estado, ou seja, quando servir para orientá-los a não mais violar direitos. E eu que pensei que o processo deveria servir ao réu! Quer dizer que, nesses casos, mesmo sendo produzida ilicitamente o azar seria do réu?
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Claudio Perusso
Itaqui - RS
Extensão da prisão preventiva: o MPF quer que seja possível decretar prisão preventiva para "permitir a identificação do produto e proveito do crime" ou "assegurar sua devolução" ou "evitar utilização para fuga ou defesa". Será que entendi? O cidadão pode ser preso como forma de pressão para que devolva o dinheiro? A prisão como forma de coação? Claro, seguem a linha da prisão para celebrar "delação". Adverte o MPF que "não se trata de prisão por dívida"! Claro que não. Afinal, se permitem a ironia, sequer uma dívida foi constituída ainda! Sequer um julgamento ocorreu! Chamando as coisas pelo nome: É uma prisão como constrangimento, coação, simplesmente para que o acusado entregue o dinheiro.
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Claudio Perusso
Itaqui - RS
Transformação da corrupção em crime hediondo: é a ideia mágica de fazer com que a corrupção tenha uma pena mais grave do que o homicídio em casos de desvio igual ou superior a cem salários mínimos. Em vez de buscar soluções mágicas, apresentadas por seguidores do direito penal máximo que acreditam que uma simples mudança na lei ? no sentido de torná-la mais rigorosa ? pode mudar a realidade, não seria melhor lutar para ampliar a democratização do nosso sistema político?
O velho punitivismo nunca foi a melhor solução... Vejam a Inglaterra do século XVIII, que transformou o ato de bater carteiras em pena de morte por enforcamento. No dia dos primeiros enforcamentos ? em praça pública ? foi o dia em que mais carteiras furtaram. O exemplo fala por si.
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Claudio Perusso
Itaqui - RS
Restrição de recursos e fragilização do Habeas Corpus: com um discurso preocupado com a eficiência (sic) da Justiça, o MPF propõe reduzir os recursos. Os argumentos são parecidos com os do tempo da ditadura. Em nome de uma boa causa se ataca o Estado (Democrático?) de Direito. Afinal, as alterações servirão para caçar somente os homens maus que habitam a república. E assim o MPF retoma o argumento dos militares a favor da restrição do habeas corpus: "estamos aperfeiçoando o sistema processual brasileiro".
Ora, o Habeas Corpus já foi melhor há mais de mil anos. Sendo mais explícito: pela proposta do MPF, fica vedada a concessão do HC de ofício; em caráter liminar; quando houver supressão de instância; para se discutir nulidade, trancar investigação ou processo e, além disso, condiciona sua concessão à prévia requisição de informações ao promotor natural da instância de origem. Por que não proibir logo o Habeas Corpus?
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Claudio Perusso
Itaqui - RS
Declaração do trânsito em julgado de ação: decretação do trânsito em julgado em casos de recursos manifestamente protelatórios. Num país marcado pela discricionariedade judicial, querem que o trânsito em julgado da ação possa ser declarado monocraticamente. Inacreditável. Não seria mais fácil propor uma PEC dizendo: o réu será amarrado com uma pedra no pescoço e jogado na água; se flutuar, estará absolvido; se afundar, culpado. Muito mais barato.
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Claudio Perusso
Itaqui - RS
Ampliação dos prazos de prescrição: ao mesmo tempo, propõem eternizar o processo. De acordo com os procuradores, "[...] a busca da prescrição e consequente impunidade é uma estratégia de defesa paralela às teses jurídicas, implicando o abuso de expedientes protelatórios". Assim, a polícia, o MP e o Judiciário poderão atuar sem qualquer preocupação com o tempo, pois o Estado terá todo tempo do mundo para exercer a punição. Algo "eficiente", se não estivéssemos falando de uma democracia.
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Claudio Perusso
Itaqui - RS
Antecipação do cumprimento de pena: bom, esse é o tema da moda. Como a proposta dos procuradores é anterior à decisão do Supremo Tribunal, parece que eles venceram essa, não? De todo modo, estamos lutando para uma virada na decisão do STF,
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Claudio Perusso
Itaqui - RS
Enriquecimento ilícito de agentes públicos: considera-se situação de enriquecimento ilícito quando houver amortização ou extinção de dívidas do servidor público por terceiro. O negócio é tão surreal que se o próprio pai paga dívida de filho servidor público endividado, pode ser processado porque é um terceiro enriquecendo ilicitamente o rebento.
Eis aí o pacote. Se a moral corrige o Direito, minha pergunta é: quem corrige a moral?
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Claudio Perusso
Itaqui - RS
Em tempo, para seu bem, espere sair a lista da Odebrecht antes de fazer qualquer acusação. Abraço caro ditador que quer exclusividade na manifestação.
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Rodrigo Polo Pires
Balneário Camboriú - SC
Certamente que podemos discutir todas as medidas, mas nessas aí não está o "cagueta", não há meios de discutir se o assunto muda a toda hora.
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9. Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
A #medida9 propõe uma alteração do parágrafo único do art. 312 do Código de Processo Penal, criando uma hipótese de prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro ilícito ganho com crimes. De fato, prevê-se a prisão extraordinária para "permitir a identificação e a localização ou assegurar a devolução do produto e proveito do crime ou seu equivalente, ou para evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado ou acusado, quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas".
Não se trata de impor algum tipo de prisão por dívida, ainda que por meios transversos. A ocultação de dinheiro desviado é, em geral, um ato de lavagem de dinheiro praticado de modo permanente. A prisão acautela a sociedade contra a continuidade e reiteração na prática de crimes que, segundo as circunstâncias evidenciam, estão se repetindo e se protraindo no tempo. Trata-se de uma proteção da ordem pública contra novos ilícitos. Ressalte-se que a prisão preventiva, na hipótese ora aventada, continua a ser medida excepcional, como deve ser, cabível apenas quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas.
Além disso, a #medida9 propõe uma alteração no art. 17-C da Lei nº 9.613/98, a fim de permitir o rastreamento mais rápido do dinheiro sujo, o que facilitará não só as investigações de crimes graves, mas também que se alcance e bloqueie o dinheiro obtido ilegalmente. A nova redação sugerida permitirá que os dados de movimentações financeiras sejam processados de modo eletrônico e célere, facultando a imposição de multas quando os bancos não cumprem as ordens judiciais de fornecimento de dados em prazo razoável. O banco deve combater a lavagem de dinheiro, prestando informações céleres ao Poder Judiciário. Convém ainda lembrar que é proposta legislativa.
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Rodrigo Polo Pires
Balneário Camboriú - SC
2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
A dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto. A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados.
Adicionalmente, a criminalização do enriquecimento ilícito também desvalora ? sob ponto de vista de conduta e de resultado ? a discrepância entre o patrimônio global do agente público e o patrimônio de origem lícita. O estado patrimonial discrepante, não raro oculto ou disfarçado, de um agente público sujeito a regras de escrutínio, transparência e lisura pode ser tipificado.
Assim, a #medida2 propõe a tipificação do enriquecimento ilícito como art. 312-A. No tocante ao tipo penal, foi adotada a redação da Comissão Temporária de Estudo da Reforma do Código Penal (relator senador Pedro Taques), adicionando-se a conduta de "possuir". A pena adotada, de três a cinco anos, foi aquela do Projeto de Lei nº 5.586/2005, oferecido originariamente pela Controladoria-Geral da União. Ainda assim, as penas continuam a ser passíveis de substituição no caso de delitos menos graves.
O ônus de provar a existência de renda discrepante da fortuna acumulada é da acusação, que só terá êxito se nem uma investigação cuidadosa nem o investigado apontarem a existência provável de fontes lícitas. Evidentemente, se a investigação ou o acusado forem capazes de suscitar dúvida razoável quanto à ilicitude da renda, será caso de absolvição.
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carlo meloni
sao paulo - SP
ESTA' TUDO EXPLICADINHO NESTE COMENTARIO---BONITINHO, OU SEJA TEM DEPUTADOS QUE SE APRESENTAM COM FRENTE NACIONAL DA AGRICULTURA MAS NADA FIZERAM INCLUSIVE O SERRALHO FOI RELATOR DO CODIGO FLORESTAL POR UM DETERMINADO PERIODO
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idemar tozatti
Erechim - RS
VOTEI NESTE DEPUTADOZINHO. ME ARREPENDO A MORTE.
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carlo meloni
sao paulo - SP
TENTEI ENTENDER ESSA DISCUSSAO ENTRE RODRIGO P. PIRES E CLAUDIO PERUSSO E CONCLUI O SEGUINTE ::::O PP E' O PARTIDO DO PAULO MALUF E E' O PARTIDO MAIS CORRUPTO DE TODOS, SO' O FATO DE UM POLITICO PERTENCER A ESSA AGREMIAÇAO JA' DIZ TUDO---AINDA DEVEMOS
PRESUNÇAO DE INOCENCIA AO SR LUIZ CARLOS HEINZ, MAS PERTENCER AO PP E TER O NOME MENCIONADO EM DELAÇAO, SAO INDICIOS QUE NAO LEVAM PARA A INTEGRIDADE--ESSA DESESPERADA DEFESA DO SR CLAUDIO PERUSSO POR ENQUANTO MAIS ME PARECE SIRICUTI DE MARIDO TRAIDO---CLAUDIO QUER NOS CONVENCER QUE NUM MEIO TOTALMENTE PODRE EXISTE UM SANTO---POIS E' O SANTO DA ODERBRETCH----
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carlo meloni
sao paulo - SP
LEIAM OS ARGUMENTOS DO CLAUDIO ELE ESCREVE PRA BURRO E DIVAGA POR SUPOSTOS CAMINHOS QUE NADA TEM A VER COM O FOCO DO ASSUNTO----CLAUDIO JA' PENSOU SE ALGUMA PROVA FOR CONFIRMADA
SOBRE O SENHOR LUIZ CARLOS HEINZ?---VAI FICAR DESMORALIZADO---VAMOS ESPERAR A JUSTIÇA SE PRONUNCIAR----
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Carlos William Nascimento
Campo Mourão - PR
Simples, não vamos reeleger ninguém . Vamos trocar todos os deputados e senadores nas próximas eleições.
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carlo meloni
sao paulo - SP
Carlos William infelizmente as coisas não são tao simples, porque quem escolhe primeiro não somos nos', SAO OS PARTIDOS, ------Eles botam um monte de picaretas na nossa frente para o povo escolher-----O eleitor precisa escolher entre o picareta A ou o picareta B ----Quando aparecem as falcatruas jogam a culpa no eleitor, mas não foi o eleitor que selecionou o candidato.--
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Rodrigo Polo Pires
Balneário Camboriú - SC
E elegem esses picaretas com dinheiro roubado das estatais, que legitimidade tem esses caras?
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idemar tozatti
Erechim - RS
Só para esclarecer: Se eu pudesse este Aécio do pó seria o primeiro que eu colocariam em cana.
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Milton Galvao Junior
Mamborê - PR
O problema é que o sr. Cláudio colocou algumas palavras no Google e escolheu respostas aleatórias e as colocou aqui
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Paulo Roberto Rensi
Bandeirantes - PR
Sr. Carlo, o Claudio colou desta página da internet: http://www.conjur.com.br/2016-mar-03/senso-incomum-pacote-anticorrupcao-mpf-fator-minority-report
Para acessar esse site, o Sr. clica com o botão esquerdo do mouse no inicio do enderelo http:www.conjur ... quando o Sr. clicar as letras vão apresentar um fundo azul, tem que manter o botão apertado e arrastar o cursor até o final do endereço, após tire o dedo do botão esquerdo, mantendo o cursor em cima do endereço, que está apresentando o fundo azul, clique o botão direito. Vai aparecer um quadro com bárias opções (Recortar, copiar) e, na na 6ª linha ... Ir até http://www.conjur ...Que é o endereço citado, lá o Sr. vai ver que os "escritos" do Sr. Claudio tem outro dono.
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beto
palotina - PR
Nao existe depudos do agro somente deputados do bolso
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Claudio Perusso
Itaqui - RS
Ora Sr. Luiz Carlos Heinze, todos os deputados do PP do RS estão envolvidos no petrolão..., todos, não escapou um. Peço ao Senhor que está no céu que nunca aconteça de eu chegar à velhice com medo, acuado. Vem ai a CPI do fim do mundo, e seu nome está em uma lista que está circulando por aí. Não adianta agora vir acenar com reformas liberalizantes na economia, com proteção contra abusos da lei quando quietos permitiram a retirada dos colonos da Serra do Sol na porrada, sem direito a nada.... O PP trabalhou a favor do PT durante 13 anos, negando no discurso e apoiando na prática toda a agenda ambientalista, vocês aprovaram o trabalho análogo ao escravo, e agora pensam que vou acreditar assim? E ainda tem a cara de pau de nos chamar de burros? O que as dez medidas contra a corrupção, desfigurada por vocês, o que a criminalizaçaõ do enriquecimento ilicito rejeitada por vocês, tem a ver com meio ambiente, ONGs? Quer respeito? Nos respeite, ou ao menos nossa inteligência. Vocês dizem que são contra a corrupção, é o discurso, mas são contra as dez medidas contra a corrupção, é a prática. Vem aí a CPI do fim do mundo. Se pensam que vamos deixar as ruas, tirem o cavalo da chuva.