Fala Produtor - Mensagem

  • Sergio Aquiles Bellotto Palmital - SP 07/04/2017 17:56

    Gostaria que alguem que fosse especialista da area da previdência respondesse às minhas dúvidas... se o dinheiro que é recolhido pelo funrural vai para a previdencia ruarl?.., o produtor vai ser obrigado a pagar INSS para se aposentar? Quem pagar maior valor do funrural vai se aposentar com maior valor? Minha sugestão é que deveria se juntar INSS e funrural, em um única contribuição e criar regras mais transparentes, esse sistema como está e perverso,..., se é contribuição para aposentadoria deveria ser melhor explicado... existem pessoas que gostam muito de receber a aposentadoria, mas na hora de contribuir, nega até!!!!

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Sr SERGIO o senhor não leu meus comentários mas não custa repetir---Antes da constituição de 1988 a previdência rural (funrural) e a previdência urbana (INSS) eram separadas----A constituição juntou as duas----A partir de 1991 as duas começaram a atuar juntas----O funrural e' recolhido pela empresa a qual o agricultor vende sua produção---Não sei como e' hoje, mas o agricultor precisava guardar as notas para na hora de se aposentar apresenta-las ao INSS--O FUNRURAL da direito a uma aposentadoria de um salario mínimo, tanto faz o cara que planta mil hectares quanto aquele que planta uma hortinha de 2 hectares------Aquele agricultor que deseja se aposentar com mais de um salario mínimo precisa recolher adicionalmente como autônomo e recolher mais ou menos 30% da valor que deseja se aposentar-----O FUNRURAL servia em paralelo para contabilizar o tempo de contribuição----O FUNRURAL cuja cobrança e' de 2,3% sobre o valor bruto da mercadoria so' diz respeito a um produtor rural---Mas o FUNRURAL e' muito controverso porque o STF considerou inconstitucional a lei que o criou----Todavia em 2001 foi aprovada uma nova lei de FUNRURAL a qual com base na briga anterior estava sendo questionada no STF-----Esse questionamento terminou na semana retrasada quando o STF validou a lei e deu força de cobrança de todos os atrasados desde 2001----Eu acredito que o STF validou essa lei porque o déficit da PREVIDENCIA RURAL E" ASTRONOMICO-----Porque existe este déficit ::::porque antes de 1988 quase todos os PATROES RURAIS não recolhiam nada a previdência para os seus trabalhadores------Esta e' a pura verdade e eu tenho coragem de sentar na cadeira da verdade coisa que muitos detestam--

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Sr SERGIO mais um esclarecimento-----O agricultor que recolhe INSS sobre a folha de pagamento antigamente tinha duas possibilidades de se aposentar, ou pelo tempo de contribuição ou pela idade----Agora nestes dias o governo esta' batalhando para aumentar a IDADE MINIMA DE APOSENTADORIA---Se o agricultor pagou o FUNRURAL o tempo de FUNRURAL ajuda no calculo do valor da aposentadoria----

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