Fala Produtor - Mensagem
-
MARIA C. BRESLAU BOM RETIRO - MG 24/04/2017 16:24
-
PAULO ROBERTO BRAZ FIORESE
São Domingos - SC
Não estamos mal assessorados, vivemos uma enorme insegurança jurídica e isso gera uma profunda crise de confiança...Não está fácil de girar as engrenagens...burocracia...retrabalho...
-
carlo meloni
sao paulo - SP
Sra MARIA adorei seu comentário inteligente e coerente----Inteligente, porque diante da decisão do STF de difícil reversão, a senhora propõe a redução da alíquotas---Reduzir para 2% pois este e' o valor que vai pra previdência pois o resto vai para a CNA fazer cursos do Senar---Ora bolas a CNA ja' recebe muito dinheiro e tem que pagar do seu bolso e não tirar da gente DUAS VEZES---A redução seria de 15% não resolve mas ajuda---Seu comentário também foi coerente porque quem pagou não pode ser feito de bobo pelos outros---o que e' justo e' justo-
-
Carlos William Nascimento
Campo Mourão - PR
agricultor é assim mesmo. Fica torcendo pela desgraça do vizinho, de outro agricultor. Muitos são assim, ficam como urubu, torcendo pro outro perder a safra pro preço melhorar ou comprar a terra baratinho. Por isso não conseguimos nos unir. Quem não entrou com ação contra o Funrural foi porque não quis. Muitos tem decisão de segunda instância a seu favor. O próprio supremo já havia julgado a nosso favor. Então não fiquem agora tripudiando sobre aqueles que foram vítimas de armação do governo com o judiciário.
-
carlo meloni
sao paulo - SP
O FUNRURAL foi instituído em 1963 através da lei 4214-----Em 1991 foi promulgada a lei 8212 e em 1992 mais uma lei 8540 também relativas ao FUNRURAL------O frigorifico Mata Boi recorreu da cobrança alegando que as leis 8212 e 8540 foram promulgadas de forma errada pois deveriam ser leis complementares -----O STF deu ganho de causa ao frigorifico declarando inconstitucionais as duas leis mencionadas-----ESSA SENTENÇA SO" VALIA PARA O FRIGORIFICO ----Por causa desse processo em 1998 o congresso fez uma emenda constitucional de numero 20 e depois em 2001 promulgou a lei 10256 aplainando todas as arestas-----Nas poucas informações que o governo presta foi dito recentemente que o déficit da PREVIDENCIA RURAL e' de 131 bilhões----Isto quer dizer que muitos se aposentaram sem ter recolhido contribuições---OHH !! mas como isso pode ter acontecido??---Muito simples----A partir de 1991 qualquer trabalhador rural podia se aposentar levando uma simples declaraçao do empregador e mais seis testemunhas que não fossem parentes---Dessa forma foi gerado um buraco gigantesco acrescido da falta de recolhimento de muitas pessoas
nos últimos anos-----FORAM BEM ASSESORADOS..... PARABENS--
-
Alberto Maria Bento
Dourados - MS
Perfeito Sr. carlos Willian nascimento, somos desunidos e gananciosos, caso contrario fariamos comos os indios (sic) estão fazendo hoje em Brasilia....protestando, novamente saimos perdendo e nos acoelhamos(frase do Temer) !
-
Alberto Maria Bento
Dourados - MS
Carlos, desculpe-me, no meu comentario as iniciais de seu nome sairam em letra minuscula, teclado e digitador muito velhos, grande abraço.
-
carlo meloni
sao paulo - SP
HOJE o Ronaldo Caiado defendeu a ideia de que uma pessoa não pode pagar duas contribuições---Uma pessoa que recolhe na folha não deve pagar o FUNRURAL ---Me parece uma logica sensata---Esse assunto esta' virando um balaio de gatos---
-
PAULO ROBERTO BRAZ FIORESE
São Domingos - SC
Era de se imaginar que esta conta sobraria para o produtor. Mas é bom lembrar que a maioria dos produtores estava sofrendo a retenção e contribuindo normalmente, não seria justo perdoar aqueles que nada recolheram..., agora aqueles que simplesmente deixaram de recolher terão que acertar suas contas com a receita..., infelizmente estes que deixaram de recolher foram, no minimo, mau assessorados e deveriam ter, pelo menos, recolhido os valores em juízo. Creio que a FPA deveria discutir, sim, uma revisão do percentual da contribuição, ou até mesmo possibilitar ao produtor a faculdade de optar entre o recolhimento pelas receitas ou pela folha de salários.