Fala Produtor - Mensagem

  • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC 03/11/2017 05:44

    Em 2007, o MST invadiu três vezes a fazenda Boa Esperança, no Pontal do Paranapanema, São Paulo, e ignorou uma ordem de reintegração de posse. A juíza Marcela Papa ordenou que o MST pagasse indenização ao dono da fazenda... José Rainha, líder do MST no Pontal, reagiu assim: "Condenar um movimento social é condenar a democracia".

    Em 2007, o MST fechou duas vezes a Estrada de Ferro Carajás, quebrando tudo e impedindo o transporte de minério de ferro do Pará ao Maranhão. O juiz Carlos Henrique Haddad condenou líderes do bando a pagar multa à Vale. O MST respondeu em nota: a sentença representava a "criminalização dos movimentos sociais que lutam por um Brasil melhor".

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    • H Furuya tokyo

      O Governo comete erro gravíssimo nas questões de invasão de terras. A Justiça brasileira não deveria incluir o MST na punição aos invasores, porque dá margem para os criminosos usarem o movimento social e a democracia como atos de legitimidade, escondendo-se atrás do coletivismo. Deveriam condenar somente a pessoa, o individuo que está cometendo crime (invadindo, destruindo, roubando), nunca o MST como um todo.. porque a organização não está registrada e reconhecida por governo..., não existindo oficialmente não tem como ser julgado.... O Governo deveria deixar bem claro, que MST não existe oficialmente, portanto qualquer ato haveria a responsabilização de cada indivíduo. Logo os criminosos invasores teria destino diferente, cadeia... A partir de momento que for tratado como criminoso, vai acabar esta palhaçada de invasões e o vagabundo vai precisar aprender a trabalhar seriamente, e consequentemente estaremos acabando com mentalidade mendiga, e obrigar o individuo a conseguir seu sustento com seu próprio esforço.

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