Fala Produtor - Mensagem

  • Rodrigo Justus Brasília - DF 08/02/2018 18:05

    STF acaba de julgar a constitucionalidade do Dec 4887/03, que regulamenta a demarcação de terras para as comunidades dos quilombos.

    Declarou que era constitucional o referido decreto que determina a autodefinição de sua terras como constitucional.

    Assim, basta o pretendente a quilombo se autodefinir como quilombola e autodefinir onde era sua suposta terra, mesmo que sobre uma propriedade particular, para que o Estado demarque esse terra como de remanescente de comunidade dos quilombos.

    A tese do Marco temporal para a comunidade dos quilombos foi discutida e percebeu-se que a grande maioria dos ministros do STF se manifestaram contra a tese do Marco temporal, ou seja, basta que um descendente ocupe essa terra no passado remoto para que essa terra seja demarcada.

    Esse julgamento traz extrema preocupação e grande insegurança jurídica a todo o setor, visto que apesar de não discutir a questão de demarcações de terras indígenas, trará um reflexo lógico há questão.

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    • EDMILSON JOSE ZABOTT PALOTINA - PR

      Não tenha dúvida sr. Rodrigo que esta decisão trará consequências graves ao direito a propriedade .

      Quanto ao Marco Temporal das questões Indígenas será caminho fácil .

      Desta forma voltaremos a estaca zero e salve-se quem puder .

      Por essa e outras é que precisamos de um Presidente com pulso firme e mão de ferro .

      Que venha Bolsonaro para por ordem nesta z....

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