Classificação de produtos vegetais será obrigatória e padronizada no Brasil
“Esta medida visa consolidar o papel governamental de fornecer os mecanismos necessários para o reequilíbrio das forças comerciais envolvidas. Visa um nível mais justo e eficiente de comercialização”, defendeu Homero.
Segundo ele, a lei torna obrigatórios os procedimentos e o padrão oficial de classificação já estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Nos últimos 10 anos, a classificação de soja comercializada no Brasil, por exemplo, tem sido realizada utilizando-se como parâmetro o padrão definido pela resolução do Conselho Nacional do Comércio Exterior - CONCEX nº 169 de 08/03/1989. O instrumento definiu tolerância em cargas de soja grão até 14,0% de umidade, 1,0% de impurezas, 8,0% de avariados, estes últimos com até 5,0% de ardidos (totalmente fermentados e escurecidos), 10,0% de grãos verdes e 30,0% de grãos quebrados. O referido padrão foi incorporado pela Instrução Normativa do MAPA n° 11 de 2007.
Contudo, a falta da exigência legal deixa vulneráveis os agricultores às oscilações e humores do mercado. Produtores rurais afirmam que empresas adotam padrões diferenciados, utilizando-se disso como uma estratégia comercial para negociar o preço final a ser pago ao produtor, gerando prejuízos econômicos.
0 comentário
Aprosoja MT defende solução urgente para reduzir o custo do Fethab para o produtor
Catar paralisa liquefação de gás natural e compromete ainda mais oferta de fertilizantes nitrogenados
Estoques de suco de laranja do Brasil saltam com queda na demanda após preços altos, diz CitrusBR
Conflito no Oriente Médio coloca em risco 41% da ureia exportada no mundo
Seguradoras marítimas de Londres ampliam área de alto risco no Golfo do Oriente Médio
No programa de Analisando sua Comercialização, Victor Cazzo abre canal direto para agricultores esclarecerem dúvidas de comercialização