DA REDAÇÃO: Doutora Samanta Pineda responde dúvidas dos produtores em relação ao novo Código Florestal

Código Florestal: Cadastro Ambiental Rural (CAR) considera imóvel rural da mesma forma como está no Estatuto da Terra. Matrículas ligadas são consideradas como uma única propriedade e diversas matrículas são vários imóveis.
Publicado em 31/10/2012 13:10 | Atualizado em 31/10/2012 16:26
A consultora da Frente Parlamentar da Agropecuária, doutora Samanta Pineda, participou do programa Mercado & Companhia nesta quarta-feira (31) e respondeu dúvidas dos produtores rurais brasileiros em relação ao novo Código Florestal. 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) considera imóvel rural da mesma forma como está no Estatuto da Terra, conforme explica Samanta. As matrículas ligadas são consideradas como uma única propriedade e diversas matrículas são vários imóveis. 

“Mas se os produtores tiverem diversas matrículas separadas uma das outras são diversos imóveis, se são matrículas contíguas somente um imóvel e assim somam-se os módulos de cada uma das matrículas”, ratificou a consultora.

Em relação às escrituras e como funciona na contabilização dos módulos, a consultora sinaliza que é a mesma linha de raciocínio. E a intenção do legislador ao criar essa regra de quatro módulos era proteger os pequenos produtores. 

“O imóvel rural que tem várias matrículas contíguas uma do lado das outras elas se somam e esse imóvel terá mais de um módulo, mas se forem separadas fisicamente cada imóvel é considerado um imóvel”, afirma Samanta. 
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