Agricultor que comprou imóvel de beneficiário da reforma agrária terá que devolver imóvel
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que devolveu ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a posse de um lote no Assentamento Santa Rosa, em Tupaciretã (RS). A propriedade foi vendida pelo beneficiário originário do programa de reforma agrária para um terceiro.Após constatar que a área estava sendo ocupada por um agricultor diferente do cadastrado como beneficiário, o Incra ajuizou ação de reintegração de posse na Justiça Federal de Cruz Alta. Julgada a ação procedente, o comprador recorreu ao tribunal pedindo a manutenção da situação, alegando que comprou o lote por R$ 83 mil, que tira deste a sua sobrevivência e de sua família, e que realizou benfeitorias na propriedade.Porém, segundo o Incra, a lei prevê que imóveis provenientes de reforma agrária são inegociáveis por 10 anos e que o réu, ao adquirir ou ocupar a terra possuída por nove anos pelo titular originário, agiu em desacordo com a lei.“Independentemente da alegada caracterização da boa-fé do demandado e do eventual cumprimento da função social de sua parte, a ocupação é considerada irregular. Caso adotado entendimento diverso, restará violada a ordem de candidatos habilitados no Programa de Reforma Agrária para nova ocupação e, também, os próprios fins do programa”, afirmou o relator, desembargador federal, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, na decisão.
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